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Como fica o Pix agora, após recuo de Haddad? Entenda de uma vez para não cair em fake news

O governo federal revogou nesta quarta-feira (15) a Instrução Normativa 2.219/2024, que entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2025. A medida gerou polêmica com a repercussão de fake news e informações distorcidas sobre as novas regras de monitoramento das transações pix e de cartão de crédito.

O assunto ganhou proporções ainda maiores com o vídeo do deputado Nikolas Ferreiras que viralizou nas redes sociais, divulgado na terça-feira (14). No conteúdo, o parlamentar ressaltou que a taxação do pix poderia ocorrer no futuro com o aperto da fiscalização e relembrou o caso do “imposto das blusinhas” em que o governo dizia que não iria taxar o consumidor, mas terminou fazendo.

Com a decisão do governo em voltar atrás, a regra voltar a ser como era antes. As instituições financeiras tradicionais continuam sendo obrigadas a reportar à Receita Federal por meio do sistema e-Financeira as transações mensais acima de R$ 2 mil para pessoas físicas e de R$ 6 mil para as pessoas jurídicas.

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Vale lembrar que o envio das informações não fornece detalhes sobre a origem dos gastos efetuados pelo consumidor. O sistema também não consegue determinar a modalidade de transferência, seja por pagamento instantâneo ou TED, por exemplo. Já as operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamentos ficarão de fora dessa obrigatoriedade.

No entanto, André Felix Ricotta de Oliveira, professor doutor em Direito Tributário e sócio da Felix Ricotta Advocacia, explica que a legislação brasileira já garante ao Fisco o monitoramento das transações financeiras. A instrução normativa apenas determinava como deveriam ser executadas as regras que constam na legislação brasileira.

“Temos a lei complementar 105 de 2001 que dá fundamento legal para a Receita Federal ter acesso a essas informações. Temos ainda o decreto 489 de 2002 que regulamenta como as instituições financeiras devem prestar esclarecimentos sobre essas informações”, explica o especialista.

Agora, com a revogação da medida após a polêmica, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, informou que editará uma medida provisória (MP) para proibir qualquer cobrança diferenciada por transações em pix e em dinheiro.

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A decisão se baseou nos relatos de que comerciantes estariam cobrando uma taxa a mais aos seus clientes para casos de pagamentos via pix. A justicativa para o acréscimo era para compensar uma possível taxação da modalidade de pagamento. Como mostramos aqui, a prática é considerada ilegal.

Entenda a polêmica envolvendo a nova regra do Pix

No do dia 1º de janeiro, a Receita Federal atualizou as regras de fiscalização, conforme previsto pela Instrução Normativa 2.219/2024. A grande mudança com a medida está no monitoramento de dados de cartão de crédito e pix para transações mensais superiores a R$ 5 mil para pessoa física e de R$ 15 mil para pessoa jurídica.

As novas normas determinam que as operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento, além de bancos e cooperativas de crédito, deverão enviar dados monetários semestralmente ao sistema e-Financeira, um módulo eletrônico integrado ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Na prática, a medida muda pouco a rotina do cidadão, dado que instituições financeiras tradicionais, como os bancos, financeiras e cooperativas de crédito, já eram obrigadas a enviar à Receita Federal as informaçõessobre movimentações financeiras de seus clientes. A mudança inclui, agora, as movimentações de pix e operadoras de cartão de crédito.

A Receita Federal esclareceu que as novas regras tem como objetivo melhorar o gerenciamento de riscos pela Receita Federal, em “absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal”. E reforçou as medidas não criam uma nova cobrança de imposto ou tributos sobre o uso do pix.

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Esta notícia foi originalmente publicada em:
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Autor: Daniel Rocha

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