IR 2025: 6 despesas médicas que podem ser deduzidas do imposto
O Imposto de Renda é um tributo federal cobrado sobre os rendimentos de pessoas físicas e jurídicas no Brasil. O valor a ser pago ou restituído é calculado com base nos ganhos declarados durante o ano anterior, como salários, alugueis, investimentos e outros proventos.
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Para reduzir a base de cálculo e, em alguns casos, aumentar a restituição, a Receita Federal permite que o contribuinte deduza determinadas despesas, incluindo gastos com saúde. Contudo, apenas algumas categorias de gastos são aceitas.
Despesas médicas dedutíveis do Imposto de Renda
Podem ser abatidos do Imposto de Renda os valores pagos a profissionais da área de saúde, desde que comprovados por notas fiscais ou recibos. Veja quem pode emitir os documentos válidos para dedução:
- Médicos;
- Dentistas;
- Fisioterapeutas;
- Psicólogos;
- Fonoaudiólogos;
- Terapeutas ocupacionais.
Como funciona para os planos de saúde e reembolsos no Imposto de Renda?
Para deduzir despesas com planos de saúde, é necessário apresentar comprovantes de pagamento que detalham os valores por beneficiário, além de demonstrativos de reembolsos emitidos pelo plano. Apenas os valores não reembolsáveis são dedutíveis.
No caso de planos firmariais, é indispensável comprovar que o pagamento foi efetuado pelo titular ou por seus dependentes.
Quais despesas são não dedutíveis no imposto de renda?
Nem todos os gastos com saúde são aceitos pela Receita Federal no Imposto de Renda. Fique atento aos seguintes exemplos que não podem ser deduzidos: Instrumentadores cirúrgicos, psicopedagogos, massagistas, assistentes sociais, enfermeiros, nutricionistas, vacinas e medicamentos adquiridos em farmácias.
E se cair na malha fina do imposto de renda?
Mesmo após revisar e corrigir inconsistências, alguns contribuintes podem permanecer na malha fiscal do Imposto de Renda. Nesse caso, é importante aguardar a intimação da Receita Federal e apresentar todos os comprovantes das despesas declaradas, incluindo aqueles que constam na DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde).
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Colaborou: Renata Duque.
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Autor: Jéssica Anjos