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Licenciamento 2025: confira novo valor e datas de pagamento para Goiás

Os proprietários de veículos registrados em Goiás já podem iniciar os preparativos para a regularização anual de seus automóveis. Como por exemplo: o pagamento do Licenciamento GO 2025, uma taxa anual que garante que os veículos circulem de forma legal e segura pelas vias do estado e de todo o país.

O tributo, que é cobrado pelo Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO), é indispensável para evitar penalidades legais, como multas e apreensão do veículo.

Como consultar e qual o valor do Licenciamento 2025?

Os proprietários podem consultar os detalhes do Licenciamento pelo site do Detran-GO ou no aplicativo oficial. A taxa anual serve para financiar a manutenção das vias, a fiscalização do trânsito e a realização de ações educativas para os condutores.

O pagamento também assegura que os veículos estejam de acordo com os padrões de segurança estabelecidos pelo órgão estadual. Em 2024, o valor médio do licenciamento foi de R$ 195,61, e a expectativa é que o valor para 2025 se mantenha próximo a essa faixa.

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A quitação do tributo pode ser feita pela internet, em agências bancárias ou lotéricas autorizadas pelo governo estadual.

Para isso, o contribuinte precisa informar o Renavam e a placa do veículo. Outra alternativa é o aplicativo Detran GO ON, disponível para dispositivos Android e iOS, que permite consultar os valores e efetuar o pagamento de forma prática.

Calendário de pagamento

Para facilitar o planejamento dos proprietários, o Detran-GO estabelece um cronograma de pagamento baseado no último dígito da placa do veículo. Confira as datas:

  • Final 1: até 09/09
  • Final 2: até 10/09
  • Final 3: até 07/10
  • Final 4: até 08/10
  • Final 5: até 09/10
  • Final 6: até 10/10
  • Final 7: até 11/10
  • Final 8: até 14/10
  • Final 9: até 15/10
  • Final 0: até 16/10

O atraso ou o não pagamento do Licenciamento pode gerar sérios problemas, como aplicação de multas, apreensão do veículo em fiscalizações, inclusão da dívida em cartório e até mesmo impactos no histórico de crédito do proprietário. Além disso, o débito pode ser transferido para a Dívida Ativa, sujeitando o contribuinte a cobranças judiciais.

Colaborou: Gabrielly Bento.

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Esta notícia foi originalmente publicada em:
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Autor: Jéssica Anjos

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