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Com vetos da tributária, exportação de cigarros e bebidas será taxada

O governo Lula sancionou na quinta-feira (16) o primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária.

O Executivo, porém, optou por vetar 17 trechos do texto. Um deles previa a isenção do Imposto Seletivo (IS), popularmente conhecido como “Imposto do Pecado”, para a exportação dos bens e serviços sobre os quais incide.

Desse modo, com o veto, o IS será aplicado também para as vendas feitas ao exterior de produtos como cigarros e bebidas alcoólicas.

Os itens sobre os quais o “Imposto do Pecado” incide são:

  • Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (excluindo veículos para transporte de dez pessoas ou mais), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida;
  • Veículos automóveis para transporte de mercadorias, mais leves que 5 toneladas (exceto caminhões), à combustão, híbridos e elétricos;
  • Veículos aéreos (exceto os espaciais e os não tripulados);
  • Embarcações com motor;
  • Charutos, cigarrilhas e cigarros;
  • Tabaco e produtos que contenham tabaco ou nicotina;
  • Bebidas alcoólicas;
  • Bebidas açucaradas;
  • Bens minerais;
  • Concursos de prognósticos e Fantasy sport.

Por outro lado, foi mantida a isenção do IS sobre operações com energia elétrica, telecomunicações e sobre bens e serviços com alíquotas reduzidas pela Constituição.

Segundo o governo, a cobrança não tem caráter arrecadatório, tendo objetivo de taxar e mitigar o consumo de itens considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Vetos

Em coletiva de imprensa após a sanção do projeto, o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, afirmou que os vetos foram direcionados a questões técnicas e constitucionais. Appy aponta que o Executivo optou por “respeitar” a decisão do Congresso Nacional.

“O texto que foi aprovado pelo Congresso Nacional, em sua essência, está mantido sancionado pelo presidente da República”, afirmou o secretário.

A seguir, confira os artigos que foram vetados – e por tanto não serão válidos – do texto da regulamentação.

  • Art. 26, V e X, §1º, III, §§ 5º, 6º e 8º: Vetou isenção de IBS e CBS para fundos de investimento e patrimoniais e restringiu opções para FII e Fiagro.
  • Art. 36, § 2º: Removeu a responsabilidade solidária do adquirente pelo pagamento de IBS e CBS.
  • Art. 138, § 4º e § 9º, II: Proibiu regulamentação sobre ajuste anual de produtor não contribuinte do IVA Dual.
  • Art. 183, §4º: Vetou exclusão de fundos patrimoniais do regime específico de IBS e CBS.
  • Art. 231, § 1º, III: Proibiu alíquota zero para importação de serviços monetários, incluindo crédito, câmbio e investimentos.
  • Art. 252, § 1º, III: Locação e cessão onerosa de imóveis não integram o regime específico de IBS e CBS.
  • Art. 332, § 2º: Vetou intimação postal ou por edital quando não utilizada a via eletrônica (DTE).
  • Art. 334: Desconsiderou intimações feitas pessoalmente, por via postal e edital.
  • Art. 413, I: IS deve incidir sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, mesmo para exportação.
  • Art. 429, § 4º: Proibiu multa por venda de tabaco fora de estabelecimentos de beneficiamento.
  • Art. 444, § 5º: Vetou crédito do IBS para importadores da ZFM com crédito presumido.
  • Art. 454, § 1º, II: Proibiu crédito presumido da CBS para produtos da ZFM com alíquota zero de IPI em 2024.
  • Art. 462, § 5º: Vetou crédito do IBS para importadores de Áreas de Livre Comércio com crédito presumido.
  • Art. 494: Proibiu revisões de listas de bens com redução de alíquota sem atender ao equilíbrio fiscal.
  • Art. 495: Vetou recriação da ESAF na estrutura do Ministério da Fazenda.
  • Art. 517: No Simples Nacional, IBS e CBS não incidem sobre operações sujeitas à substituição tributária.
  • Art. 536, itens 1.4, 1.5, 1.8 e 1.9 do Anexo XI: Serviços de segurança, proteção e ressarcimento bancário ficam fora da redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS.

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Autor: joaonakamura

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