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Reforma tributária cria “nanoempreendedor”; entenda nova categoria

A reforma tributária criou uma nova categoria de empreendedor no Brasil: o nanoempreendedor. A sanção do projeto de regulamentação nesta quinta-feira (16) estabelece uma categoria isenta da cobrança dos novos impostos.

Podem ser categorizadas no grupo pessoas físicas que possuem uma receita bruta anual igual ou inferior a R$ 40,5 mil, montante equivalente a metade do limite dos Microempreendedores Individuais (MEIs).

Isso significa que trabalhadores na informalidade, como ambulantes, ficam isentos da cobrança da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que é federal, e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que tem competência estadual e municipal.

Na prática, o regime dos nanoempreendedores pretende simplificar o processo tributário, reduzir o custo administrativo do cidadão e incentivar a redução da informalidade.

Carlos Eduardo Navarro, professor de especialização em direito tributário da Fundação Getulio Vargas (FGV), afirma que a figura do nanoempreendedor surge como forma de garantir que esforços de fiscalização sejam direcionados a contribuintes maiores.

“Com a reforma, a firma que vende um produto para um nano, por exemplo, não irá precisar pagar o imposto nessa transação, como é feito hoje em dia, da mesma forma que não será necessário para o comprador que se encaixe nessa categoria recolher o imposto”, explica.

Dessa forma, o nano não será um contribuinte, uma vez que é isento da cobrança do CBS e IBS que outras categorias terão. Sendo assim, o nano é desobrigado de ter cadastro de pessoa jurídica ou emitir notas fiscais para prestação de seu serviço.

Maurício Braga Chapinoti, sócio da área tributária do Gasparini, Nogueira de Lima, Barbosa e Freire Advogados, afirma que a isenção garante que pessoas com baixo faturamento não tenham altos custos administrativos.

“É importante ressaltar que o texto da reforma tributária cria uma subcategoria dentro do nanoempreendedor, relacionada a serviços de entrega e motoristas de aplicativo, que têm outro cálculo para definir se fazem parte da categoria ou não”, explica.

Para motoristas e entregadores de aplicativos, haverá um regime especial para integrar o grupo. Apenas 25% da receita bruta será considerada na conta, desde que se limite a R$ 40,5 mil ou menos.

Dessa forma, autônomos dessas categorias podem ter um faturamento anual de até R$ 162 mil.

MEI vs. Nanoempreendedor

A nova categoria é criada para quem não pretende se formalizar como MEI, que possui custos e contribuições ligadas à Previdência Social e ao estado de atuação, ou para quem atua na informalidade para evitar a categoria.

Atualmente, 11,67 milhões de CNPJs pertencem a MEIs, cerca de 53% das firmas ativas no país, de acordo com a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de firmas e Negócios (Redesim).

Com a instituição do nanoempreendedor, será possível escolher em qual categoria o autônomo que fatura menos que R$ 40,5 mil anuais quer se encaixar.

“O MEI é um contribuinte com facilidades, por ser pequeno. No entanto, ele ainda tem obrigações tributárias, que podem ser pesadas para microempreendedores com um faturamento que não se aproxima do teto anual da categoria (R$ 81 mil)”, afirma Navarro.

O professor pontua que a adoção do nano é opcional para as pessoas com receita bruta de até R$ 40,5 mil, sendo o único controle para se encaixar no grupo o limite de faturamento anual.

“Com a adoção do nano, o profissional passa a exercer a sua profissão dentro da legalidade e, estourando o limite estabelecido, deve escolher se adotará o Simples ou o regime MEI.”

Chapinoti ressalta que, apesar da criação da categoria, ainda há profissões que não podem adotar a modalidade nano.

“Profissões como advogados, dentistas, jornalistas e outras que estão na lista negativa do MEI também não podem adotar o modelo dos nanoempreendedores”, explica.

Dessa forma, profissionais regulamentados – como advogados, médicos, dentistas, engenheiros e contadores –, sócios ou administradores de outras firmas e funcionários públicos não podem utilizar o novo regime tributário.

O Portal do Empreendedor disponibiliza uma lista de atividades permitidas para Microempreendedores Individuais.

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Este conteúdo foi originalmente publicado em Reforma tributária cria “nanoempreendedor”; entenda nova categoria no site CNN Brasil.

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Autor: patricksantos

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