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Veto de Lula vai reduzir dividendos dos FIIs e Fiagros? Analistas respondem

Veto de Lula vai reduzir dividendos dos FIIs e Fiagros? Analistas respondem

O Índice dos fundos imobiliários mais negociados na Bolsa (Ifix) opera em forte queda na sessão desta sexta-feira (17). Às 13h04, o indicador registrava perdas de 1,41% – percentual acentuado para esta classe de ativo.

O desempenho ocorre um dia após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetar a isenção para fundos de investimento, patrimoniais e que realizam operações com bens imóveis na nova regulamentação da reforma tributária.

A exclusão vale também para FIIs (Fundos de Investimento Imobiliário) e o Fiagro (Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio). Ou seja, as carteiras foram excluídas das exceções à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), novos tributos que entrarão em vigor com a reforma.

“É muito importante o entendimento de que não estamos falando de fim da isenção dos dividendos dos FIIs”, alerta Marcos Baroni, head de pesquisa de fundos imobiliários da Suno Research, em live na internet. “Em nenhum momento nos últimos seis ou sete meses houve a discussão sobre o fim da isenção”, contextualiza o especialista.

Com o veto presidencial, o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) – composto pelo CBS e IBS – passará a incidir sobre o aluguel, ponto que alcança os fundos imobiliários – que, em boa parte, tem na locação de imóveis o resultado das suas operações.

Leia também: Reforma tributária: Brasil poderá ter maior IVA do mundo, com alíquota de 28%

“Tecnicamente falando o primeiro pensamento que nos vem à cabeça é incorporar o IVA no valor da locação”, reflete Rodrigo Medeiros, da Desmistificando Research, sobre uma possível maneira de a mudança não impactar nas receitas dos FIIs. “Mas, na prática, não imagino que seja tão fácil o inquilino aceitar esta espécie de ‘aluguel total’, ponderou em mensagem nas redes socias.

Para o analista, de uma forma geral, haverá uma negociação entre locatário e inquilino e cada parte arcará com uma parte da nova tributação. E isso, acrescenta, dependerá das características e demanda de cada região.

Apesar da mudança, Medeiros discorda da possibilidade de perda de atratividade dos fundos imobiliários. “A pessoa física que alugar um imóvel também terá de pagar o IVA da mesma foram”, observa.

Considerando a manutenção do veto presidencial, Baroni lembra que praticamente nada muda em 2025 em termos do rendimento já distribuídos pelos fundos imobiliários.

“Você pode até vender a sua cota (do FII) hoje, mas em 2025 não vai mudar absolutamente nada”, diz o especialista da Suno. “Em 2026 começará uma alíquota de teste, algo quase irrisório, e o impacto permanecerá pequeno em 2027 e 2028”, analisa. Para ele o impacto mais relevante para a receita dos fundos imobiliários ocorreria em 2029.

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Autor: wellingtoncarvalho

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