Imposto de Renda 2025: como funciona a declaração pré-preenchida?
A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda é um recurso cada vez mais usado pelo contribuinte. Em 2024, a Receita Federal apurou que 41% das declarações enviadas foram por meio do sistema pré-preenchido, um grande crescimento em relação a 2023, quando 24% do total dos documentos usaram essa ferramenta.
Para fazer a declaração pré-preenchida você precisa de uma conta gov.br de nível prata ou ouro. A conta bronze não permite o acesso.
A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda é ofertada pela Receita Federal desde 2014, mas, nos últimos anos, ganhou mais funcionalidades e mais facilidade para acesso.
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Ela permite ao contribuinte realizar a declaração de forma mais prática e com menos chance de erros. Neste modelo, a declaração já vem com vários campos preenchidos automaticamente, com base nas informações enviadas por fontes pagadoras, como firmas, bancos, corretoras e outros órgãos responsáveis pela retenção e pelo recolhimento de impostos.
O prazo para a entrega das declarações do IRPF 2025 está previsto para ocorrer entre março e maio. Vale destacar que o governo ainda não divulgou as datas e nem as regras para a temporada de envio dos documentos deste ano.
Como funciona?
As informações são importadas da base de dados da Receita Federal, que tem como origem os dados apresentados pelo próprio contribuinte, na declaração do ano anterior e em declarações auxiliares (como o carnê-leão), e por outras pessoas em outras declarações.
Para utilizar a declaração pré-preenchida, o contribuinte deve acessar o programa da Receita Federal, que pode ser baixado no site oficial ou, em alguns casos, feito diretamente pelo aplicativo disponível para dispositivos móveis. Ao fazer login no sistema, o contribuinte deve utilizar seu CPF, código de acesso ou certificado digital, a depender do caso.
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Uma vez logado, o sistema irá preencher automaticamente informações como:
- Rendimentos: salários, aposentadorias, pensões e outros tipos de rendimentos provenientes de fontes, como firmas e instituições financeiras
- Despesas: gastos com saúde, educação, pensões alimentícias, entre outros
- Bens e Direitos: dados sobre imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos monetários, etc.
Faça uma boa revisão
A declaração pré-preenchida é mais adequada para quem tem menos dados para informar e recebe por uma fonte pagadora. Declarações mais complexas vão exigir uma maior atenção.
Se você optou pela pré-preenchida, é importante fazer uma boa revisão dos dados. Pode ser que nem todas as informações apareçam ali. A declaração só vai importar dados se as fontes enviarem as informações.
“É de inteira responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso”, alerta a Receita Federal.
Também é possível obter as informações pré-preenchidas dos dependentes. Para isso, o dependente deve passar uma procuração digital para o titular da declaração antes de baixar as informações.
Com este sistema, o risco de erros diminui e a facilidade de envio é muito maior. Outra vantagem de usar o modelo é que, segundo a Receita Federal, utilizando a declaração pré-preenchida você tem prioridade na hora de receber a restituição.
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Autor: Paulo Guilherme Guri