IPTU 2025 RJ: guia de pagamento já está disponível; o que é preciso saber?
As guias para o pagamento do IPTU 2025 RJ foram disponibilizadas na internet nesta terça-feira (21). A emissão pode ser feita no site carioca.rio ou no aplicativo do Carioca Digital, disponível para os sistemas iOS e Android.
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Os cariocas podem baixar e imprimir, de uma só vez, todas as parcelas do imposto. O documento também pode ser solicitado nos Postos de Atendimento do IPTU. Para a emissão da guia, é necessário informar o número da inscrição do imóvel, identificado no boleto de anos anteriores.
As guias físicas do IPTU começaram a chegar nas casas dos cariocas no dia 13 de janeiro, em formato de carta, com somente uma folha. O documento tem dois códigos de barras, um para pagamento da cota única e outro para quitação da primeira parcela.
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A prefeitura do Rio faz um alerta para que os contribuintes fiquem atentos a golpes na internet. A Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento não envia comunicações ou boletos de pagamento aos cidadãos via WhatsApp ou SMS, portanto, vale ficar atento a mensagens suspeitas. Caso fique na dúvida, o canal oficial de atendimento para esclarecimentos sobre o IPTU é a Central 1746.
Como pagar o IPTU 2025?
O imposto pode ser quitado em débito automático. Essa modalidade de pagamento deve ser solicitada junto ao banco em que o contribuinte possui conta, com o código que está disponível na guia do IPTU. A lista de bancos habilitados para o pagamento em débito automático está disponível nesta página da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento. O órgão não aceita pagamento de IPTU via Pix.
Calendário do IPTU 2025 RJ
O prazo para quitar a cota única ou a primeira parcela do IPTU 2025 RJ acaba em 7 de fevereiro. Quem optar pela cota única terá desconto de 7%, mesmo percentual concedido em 2024. Veja abaixo a lista completa com as datas de vencimento do imposto:
- Cota única: vencimento em 7/2/2025;
- 1ª cota: vencimento em 7/2/2025;
- 2ª cota: vencimento em 11/3/2025;
- 3ª cota: vencimento em 7/4/2025;
- 4ª cota: vencimento em 8/5/2025;
- 5ª cota: vencimento em 6/6/2025;
- 6ª cota: vencimento em 7/7/2025;
- 7ª cota: vencimento em 7/8/2025;
- 8ª cota: vencimento em 5/9/2025;
- 9ª cota: vencimento em 7/10/2025;
- 10ª cota: vencimento em 7/11/2025.
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Esta notícia foi originalmente publicada em:
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Autor: Redação E-Investidor