Imposto de Renda 2025: Como declarar investimentos no Tesouro Direto?
O Tesouro Direto é uma opção de investimento em renda fixa, modalidade em que a taxa de remuneração é definida no momento da contratação. Este tipo de aplicação permite a compra e a venda de títulos do governo federal diretamente pela internet — de forma simples e segura. Lançado em 2002, o programa é uma iniciativa do Tesouro Nacional em colaboração com a B3, a Bolsa de Valores.
Os investidores do Tesouro Direto estão sujeitos ao Imposto de Renda sobre os lucros obtidos. No entanto, o imposto é automaticamente descontado na fonte. Isso significa que, ao resgatar o valor no vencimento do título, ao receber cupons semestrais ou ao vender o título antecipadamente, o investidor recebe o montante já com o imposto retido. Dessa forma, não é necessário emitir a guia de pagamento (Darf) para quitar o tributo.
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Mesmo assim, é preciso declarar, no Imposto de Renda de 2025, os valores obtidos com as movimentações do Tesouro Direto em 2024.
O prazo para a entrega das declarações do IRPF 2025 está previsto para ocorrer entre março e maio — as datas ainda não foram oficializadas. E mais: O Fisco ainda não divulgou as regras para a declaração deste ano.
O primeiro passo para preencher a declaração de Imposto de Renda é obter o informe de rendimentos junto ao banco ou corretora onde o investimento foi realizado. Este documento contém todos os dados relevantes sobre a aplicação financeira, como valores investidos, datas de aplicação e resgates. Em geral, as instituições financeiras oferecem o acesso ao informe por meio de seus aplicativos ou internet banking.
Com a informações do seu informe de rendimentos, abra o programa da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física. E siga os seguintes passos:
- Abrir a aba “Bens e direitos“
- Clique em “Novo” para abrir uma ficha.
- Em “Grupo” escolha a opção “04 – Aplicações e Investimentos“.
- Vá em “Código” e escolha o número “02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e Outros)“.
- No campo “Descrição”, informe “Tesouro Direto” e o nome da instituição financeira onde seu dinheiro está aplicado.
- Adicione o país e o CNPJ da instituição financeira.
- Descreva também as informações dos investimentos no campo “Discriminação“.
- Coloque o valor da situação do investimento em 31 de dezembro de 2023 e 31 de dezembro de 2024.
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Se seus títulos geraram rendimentos no ano anterior após resgates, no vencimento ou por conta dos juros semestrais, siga estes passos:
- Acesse a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
- Selecione o código 06 – Rendimentos de aplicações financeiras.
- Preencha o valor conforme informado no Informe de Rendimentos da instituição financeira.
Caso você opte por fazer a declaração pré-preenchida, todas essas informações já deverão estar inseridas pelo programa da Receita Federal, caso tenham sido enviadas pela instituição financeira. Mas é preciso fazer uma boa revisão com o informe de rendimentos em mãos.
Tributação do Tesouro Direto
A tributação nos investimentos em títulos do Tesouro Direto segue a mesma cartilha de outros investimentos de renda fixa. Portanto, vale a tributação regressiva, ou seja, quanto mais tempo o dinheiro é mantido, menor será a alíquota do Imposto de Renda (IR).
As alíquotas variam de 22,5%, para investimentos de até 180 dias, a 15% para os com mais de 720 dias:
Alíquota | Prazo |
22,5% | 180 dias ou menos |
20% | 181 a 360 dias |
17,5% | 361 a 720 dias |
15% | 721 dias ou mais |
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Autor: Paulo Guilherme Guri