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A promoção veio, mas o salário não: entenda a “promoção seca” e o que fazer

A promoção veio, mas o salário não: entenda a “promoção seca” e o que fazer

“Parabéns, você foi promovido! Seu desempenho foi incrível e você merece um cargo melhor. Só tem um detalhe, o aumento vai ficar para daqui alguns meses, tudo bem?” A fala é fictícia, mas qualquer semelhança com a realidade não é mera coincidência. 

As chamadas “dry promotion” (ou “promoção seca”, em português)  – em que o funcionário aumenta de cargo e de atribuições sem aumento salarial ou benefícios – apresentam um dilema de carreira e não são raridade no mundo corporativo. No ano passado, uma série de matérias em portais e jornais americanos começou a usar essa terminologia e alertar para o aumento de casos nos últimos anos. 

“A terminologia ‘promoção seca’ pode ser recente, mas a prática é bem conhecida pelo mercado e pelo judiciário brasileiro, que tem uma jurisdição extensa sobre o assunto”, diz Renato Ribeiro, advogado da área trabalhista, sindical e de remuneração de executivos no escritório Innocenti. 

O InfoMoney buscou consultorias, escritórios e a Justiça do Trabalho para entender se o fenômeno também é uma tendência no Brasil e se aumentou como nos Estados Unidos. Porém, não há levantamentos sobre o assunto por aqui. Rafael Ricarte, diretor de negócios de carreira da Mercer Brasil, disse que o assunto é delicado e considerado um tema velado. 

“Em geral, questões que envolvem salários e benefícios são processos muito fechados e com pouca transparência. Não só no Brasil, mas no mundo. firmas e pessoas não falam sobre o assunto”, diz Ricarte. 

Mesmo nas matérias estrangeiras, os dados apresentados percorrem as beiradas do assunto. A Harvard Business Review apresenta dados da ADP, que mostram que 29% dos funcionários pediram demissão em 2023, um mês após receberem uma promoção. Já o Wall Street Journal apresenta uma pesquisa da Mercer Global, com 900 firmas, que aponta para um enxugamento de orçamento para aumento salariais em 2024, embora com previsão de promoções. 

Ribeiro afirma que “promoções secas” são um contrassenso e configuram um prejuízo direto ao trabalhador, desrespeitando as normas da CLT. “A CLT permite acordos entre empregado e empregador, desde que não resulte em prejuízo direto ou indireto ao funcionário. Este é um caso claro de prejuízo ao profissional, que configura rompimento de contrato, cabível de processo”, diz. 

Confiança ou ilusão? 

Aceitar ou não uma promoção sem aumento não é uma decisão trivial. “E se a firma me demitir por recusar?”, “E se eu ficar taxado como ingrato?”, “Nunca mais vão me oferecer uma promoção de novo”. Esses são exemplos que Ribeiro e Ricarte usam para exemplificar as dúvidas e medos dos funcionários no momento de decidir se aceitam ou não a promoção. 

O advogado trabalhista acredita que profissionais em posições seniores têm mais chances de dialogar com o empregador e conseguir algum arranjo que seja mais favorável para ele, porém, essa não é a realidade da “esmagadora maioria”. “A maior parte dos casos é de funcionários que aceitam com a promessa da compensação financeira no futuro. Uma ilusão”, diz Ribeiro. 

O diretor da Mercer prefere o termo “confiança”. “Nos casos semelhantes que já me deparei em 17 anos de carreira nunca vi uma intencionalidade prejudicial por parte da firma. As promessas são feitas com o objetivo de serem cumpridas”, diz Ricarte. 

Segundo ele, muitas situações são para preencher uma vaga que desocupou inesperadamente e precisa da cobertura com urgência, ou mesmo para reter um talento importante, mas que não teve a aprovação do reajuste salarial de imediato. 

“É uma questão de confiança. Confiança no gestor, confiança na firma, acreditar, de fato, que a recompensa virá no futuro. Caso não venha, essa confiança se rompe e a perda do funcionário é certa. Então é uma barganha para as duas partes”, diz o diretor da Mercer. 

Ribeiro defende que cabe à firma ter mais organização e estrutura para conseguir lidar com situações imprevistas. Ele afirma que ter planos de desenvolvimento profissional ou uma estrutura de cargos e salários com faixas salariais mais flexíveis pode ajudar nesses momentos. “Se o funcionário tem no seu plano de desenvolvimento a possibilidade de uma posição maior no curto prazo, nem a firma nem ele serão pegos de surpresa. Ou se as remunerações são mais flexíveis, um aumento imprevisto também não será um grande problema se não for um valor tão alto.” 

Copo meio-cheio 

Aumento de função normalmente envolve mais responsabilidades, mais compromissos, mais trabalho e tudo isso pode incorrer em mais estresse e mais horas trabalhadas. A compensação salarial ou de benefícios é a forma de retribuir o funcionário por todo esse serviço prestado. Caso ela não venha, o advogado trabalhista acredita que o funcionário pode tirar algum proveito. 

“A promoção aconteceu. A firma avaliou que aquela pessoa estava capacitada para um cargo maior, mesmo sem oferecer a remuneração compatível. Mas nada impede esse profissional de procurar essa compensação em outro lugar, já no cargo mais alto”, diz Ribeiro. 

Em casos extremos, de muito prejuízo profissional ou moral para o funcionário, o advogado também aconselha a abertura de um processo. 

“Já trabalhamos com casos dessa natureza e a firma foi obrigada a reverter o pedido de demissão para demissão indireta, pela própria firma, pagar os direitos devidos e a incorporação salarial dos meses em que a funcionário trabalhou em um cargo maior, sem receber por isso.” 

Ricarte também aponta para a possibilidade de uma negociação de outros benefícios que sejam interessantes para o profissional e não sejam monetários. Pode ser uma equipe para trabalhar junto, equipamentos melhores, horários mais flexíveis, entre outras possibilidades. 

O diretor, entretanto, pondera que não considera a prática positiva e diz que não deve ser normalizada. 

“Se você tem aumento de responsabilidade, aumenta o valor que você gera para a firma, seu nível de risco sobe. É um princípio básico de gestão ter o acompanhamento salarial. Uma exceção pontual é compreensível, mas se vira uma prática, deturpa completamente o poder.”

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Autor: Monique Lima

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