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Mulher pagar pensão para ex-marido? Pode, se houver desequilíbrio econômico

Mulher pagar pensão para ex-marido? Pode, se houver desequilíbrio econômico

É normal que a Justiça obrigue a esposa a pagar uma pensão mensal ao ex-marido? A dúvida se dá por conta da ideia, já consolidada no inconsciente coletivo, de que o homem é o provedor e ele é quem deve pagar pensão à mulher, no caso de uma separação. Mas, como as leis vem evoluindo para acompanhar as mudanças na sociedade, o InfoMoney foi ouvir especialistas sobre o assunto para saber quais são os diversos tipos de pensões que estão previstas nas leis brasileiras.

O tema ganhou força após a recente decisão de um juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que determinou um pagamento de R$ 15 mil pela apresentadora e modelo Ana Hickmann para o ex-marido, Alexandre Correa.

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Advogadas explicam que a legislação nacional prevê diversas modalidades de pensão, cada uma voltada a atender diferentes situações de vulnerabilidade econômica em contextos familiares, sociais ou decorrentes de responsabilidade civil.

Esses instrumentos visam garantir subsistência, compensação financeira ou equilíbrio econômico entre as partes envolvidas, sempre observando os princípios da proporcionalidade e da solidariedade familiar.

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Segundo a advogada Kátia Alves, do setor Cível do Escritório Fonseca Brasil, os tribunais analisam agora o contexto e a necessidade econômica de ambas as partes, sem levar em conta apenas o gênero.

“O Código Civil, em harmonia com o princípio da solidariedade familiar, busca assegurar o amparo econômico a pessoas em situação de vulnerabilidade, seja por vínculos familiares, dissolução de casamento ou união estável, ou por responsabilidade decorrente de ato ilícito”, afirma ela. No entanto, Kátia frisa que a  concessão de pensões, em qualquer modalidade, depende de comprovação de necessidade e das circunstâncias específicas de cada caso.

A legislação vem evoluindo muito, levando junto a jurisprudência, segundo a advogada Laísa Santos, especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório da Domingues Sociedade de Advogados (DMGSA). Entre as diversas formas de pensões estão: a pensão alimentícia, pensão compensatória, alimentos provisório e provisionais, alimentos transitórios, alimentos Intuitu Familiae, alimentos gravídicos e pensão decorrente de responsabilidade civil.

Veja a lista de pensões e o que cada uma prevê:

1. Pensão Alimentícia

A pensão alimentícia é a forma mais comum de pensão e visa cobrir as necessidades básicas de quem não tem condições de prover sua própria subsistência. Regulada pelos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil, pode ser destinada a:

  • Filhos menores de idade ou maiores em situação de necessidade, como durante os estudos ou por incapacidade;
  • Ex-cônjuges ou companheiros em estado de dependência econômica;
  • Ascendentes ou descendentes, conforme a ordem de proximidade e dependência financeira comprovada.

Essa modalidade cobre despesas como alimentação, habitação, saúde, vestuário e educação, garantindo a dignidade e qualidade de vida do beneficiário.

2. Pensão Compensatória

Com caráter indenizatório, a pensão compensatória é destinada a equilibrar o impacto econômico decorrente do término de um casamento ou união estável. Prevista no artigo 1.704 do Código Civil, ela é aplicada quando um dos cônjuges experimenta um desequilíbrio monetário significativo após a separação, geralmente devido à perda de renda ou patrimônio relacionado ao vínculo conjugal.

De acordo com a advogada Laísa Santos, especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório, a pensão compensatória pode ser fixada até a efetiva partilha dos bens ou por tempo determinado, dependendo do caso.

3. Alimentos Provisórios e Provisionais

Essas modalidades são estabelecidas durante o curso de um processo judicial, visando assegurar a manutenção do alimentando até a decisão final.

  • Provisórios: Fixados no início da ação, geralmente com base em provas preliminares de vínculo e obrigação alimentar.
  • Provisionais: Estabelecidos em casos em que o vínculo ainda está em disputa judicial, como em investigações de paternidade, mas a necessidade de assistência é evidente.

4. Alimentos Transitórios

Embora não estejam expressamente previstos em lei, os alimentos transitórios são fixados por período determinado, comumente para garantir a subsistência enquanto o beneficiário se reintegra ao mercado de trabalho ou conclui uma etapa acadêmica.

5. Alimentos Intuitu Familiae

Nessa modalidade, um valor único é fixado para atender às necessidades de todo o núcleo familiar, sem distinção específica entre os membros. É comum em casos em que o ex-cônjuge e os filhos recebem um montante global.

6. Alimentos Gravídicos

Regulados pela Lei 11.804/2008, os alimentos gravídicos são concedidos para cobrir despesas relacionadas à gestação, como exames médicos, medicamentos, alimentação e parto. Eles são destinados à gestante, com base em indícios de paternidade, para garantir o bem-estar do nascituro.

7. Pensão Decorrente de Responsabilidade Civil

Essa modalidade, prevista no artigo 948 do Código Civil, consiste em uma indenização destinada a dependentes de uma vítima de ato ilícito que resultou em morte ou incapacidade permanente. O cálculo considera a renda ou o potencial de ganho perdido pela vítima, ajustado ao tempo de vida presumido.

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Autor: Anna França

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