Imposto de Renda 2025: Como declarar bens recebidos de herança?
A declaração de herança no Imposto de Renda requer atenção e organização. Os herdeiros devem informar os bens recebidos na Declaração de Imposto de Renda apenas após a conclusão do inventário e da partilha de bens.
Herança é o conjunto de bens e direitos que uma pessoa deixa para seus herdeiros. Isso pode incluir imóveis, investimentos, seguros de vida e outros ativos. Para receber a herança, é necessário seguir um procedimento formal, onde são avaliados os bens do falecido, quitadas as dívidas e pago o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Caso não haja testamento, a sucessão segue a ordem legal, que define os herdeiros necessários como descendentes, ascendentes e o cônjuge.
O testamento é uma maneira mais simplificada de transferir bens para os herdeiros necessários, que têm direito a 50% do patrimônio obrigatório, além de possibilitar a inclusão de outras pessoas, independentemente do grau de parentesco, para os 50% restantes.
Para verificar se tem direito a uma herança, é possível consultar a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), o cartório de registro de imóveis, o Sistema de Valores a Receber (SVR), do Banco Central, ou o site da Susep (Superintendência de Seguros Privados).
LEIA MAIS: Como saber se tenho herança em meu nome?
Primeiro, a declaração do espólio
Os bens recebidos por herança, como já citado, só devem ser declarados após a conclusão do inventário e da partilha. Antes disso, deve ser feita a declaração do espólio.
O espólio é o conjunto de bens e direitos de uma pessoa falecida, pois o contribuinte não deixa de existir automaticamente com o falecimento. Em outras palavras: o espólio representa os bens e os direitos deixados pelo falecido.
Você sabe qual é a diferença entre espólio e herança? Enquanto o espólio se refere aos bens e direitos do falecido, a herança diz respeito aos bens, direitos e deveres transferidos aos herdeiros. Assim, o espólio está relacionado ao patrimônio, enquanto a herança envolve também as obrigações.
LEIA MAIS: Veja como declarar espólio no Imposto de Renda
Como declarar a herança?
Antes de incluir a herança na Declaração de Imposto de Renda, o herdeiro deve verificar se o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) foi pago. Esse imposto estadual incide sobre os bens herdados e varia conforme o estado. Cada unidade federativa possui uma alíquota própria, e o pagamento é feito por meio de guia emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual.
Na declaração, o herdeiro deve informar à Receita Federal a origem dos bens adquiridos. Para isso, é fundamental ter toda a documentação necessária, incluindo:
- Escritura de inventário ou formal de partilha, que detalha como os bens foram distribuídos entre os herdeiros
- Comprovantes de pagamento do ITCMD
- Documentos dos bens recebidos, como certidões de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, entre outros
- Se houver valores em contas bancárias, é importante incluir os extratos que mostrem a transferência desses recursos
LEIA MAIS: Imposto de Renda 2025: como declarar? Veja guia
Ao preencher a declaração de Imposto de Renda, o contribuinte deve:
- Acessar o programa da Receita Federal
- Selecionar a opção “Declaração de Ajuste Anual”
- Na seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, o herdeiro informará os bens herdados no item “Código 14 – Transferências Patrimoniais, Doações e Heranças”
- Na parte “Bens e Direitos”, devem ser informados os bens recebidos por herança. Cada item deve ser classificado conforme sua natureza, como imóveis, veículos, contas bancárias, ações, etc.
- Imóveis: Inclua o endereço do imóvel, seu valor de mercado e o nome completo e CPF do falecido
- Veículos: Informe a marca, modelo, ano e valor de mercado do veículo
- Dinheiro em conta: Registre o valor exato transferido para a conta bancária
Além disso, é importante declarar o valor de cada bem na data do falecimento, pois a tributação da herança leva em consideração o valor dos bens no momento do falecimento.
Se algum bem herdado foi vendido ao longo do ano, é necessário também declarar essa operação. A venda de bens, como imóveis ou veículos, pode gerar a obrigação de pagar Imposto de Renda sobre o ganho de capital. Nesse caso, você deverá preencher a seção “Ganhos de Capital” no programa da Receita Federal, informando os detalhes da venda, o valor obtido e o imposto devido, caso haja.
LEIA MAIS: Veja tabela atualizada do IR em 2025 e 2026
Além dos bens e direitos, se você recebeu quantias em dinheiro como parte da herança, esses valores devem ser informados na seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Esses valores não são tributáveis, mas precisam ser declarados para que o Imposto de Renda seja calculado corretamente.
Em situações mais complexas, como heranças que envolvem muitos bens, testamentos ou dificuldades na partilha, é recomendável procurar a ajuda de um contador especializado ou de um advogado tributarista. A orientação profissional pode assegurar que todos os detalhes da herança sejam corretamente declarados e que nenhum imposto seja omitido.
O que achou dessa notícia? Deixe um comentário abaixo e/ou compartilhe em suas redes sociais. Assim deixaremos mais pessoas por dentro do mundo das finanças, economia e investimentos!
Esta notícia foi originalmente publicada em:
Fonte original
Autor: Paulo Guilherme Guri