Imposto de Renda 2025: Dá para deduzir gastos com silicone, remédios, óculos e exame de DNA?
Quem fez cirurgia, para colocação de prótese de silicone, ou harmonização facial, em busca de simetria no rosto, precisa saber que estes gastos não podem ser deduzidos na declaração do Imposto de Renda.
As despesas com prótese de silicone não são dedutíveis, exceto quando o valor integrar a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar relativamente a uma despesa médica dedutível.
Gastos com remédios também não são dedutíveis, a não ser que integrem a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar. Pouca gente sabe, mas exame de DNA (investigação de paternidade) não é considerado despesa médica para fins tributários, segundo a Receita Federal.
Os valores pagos na prestação de coleta, seleção e armazenagem de células-tronco do cordão umbilical também não geram despesas médicas dedutíveis, uma vez que não se referem a tratamento de doenças ou recuperação da saúde física e mental.
Despesas médicas
A Receita Federal só permite deduzir do Imposto de Renda as despesas que se enquadram no conceito de despesas médicas para fins tributários e das quais você tenha os comprovantes de pagamento.
Gastos com placas e parafusos instalados no corpo, por exemplo, podem ser deduzidos desde que o seu valor esteja incluído na conta hospitalar ou na conta emitida pelo profissional.
No caso da ida ao dentista, os gastos com colocação e manutenção de aparelho ortodôntico é dedutível como despesa médica desde que comprovado. Entretanto, o gasto com a aquisição do aparelho ortodôntico somente é dedutível se integrar a conta emitida pelo profissional.
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Quais despesas podem ser deduzidas?
Na declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode deduzir despesas médicas e hospitalares relacionadas ao seu próprio tratamento ou de seus dependentes. Essa dedução inclui despesas com alimentandos (beneficiário de pensão alimentícia), quando determinada por decisão judicial, acordo ou por escritura pública.
Veja lista:
- Consultas e tratamentos: Pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos.
- Despesas hospitalares: internação, cirurgia (com materiais utilizados) e UTI, desde que tenham sido gastos com o titular ou dependente e que não tenham cobertura de apólices (contratos) de seguros.
- Exames e procedimentos: Despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
- Despesas com parto.
- Cirurgias plásticas: desde que tenha como objetivo a saúde do paciente, e não a estética. No caso de prótese de silicone, ela é dedutível quando o valor da prótese faz parte dos gastos emitidos na fatura gerada pelo hospital;
- Testes de covid-19: desde que feitos em laboratórios de análises clínicas, hospitais e clínicas, no Brasil ou no exterior.
- Despesas médicas realizadas fora do Brasil: são dedutíveis, desde que acompanhadas de documentação válida. Os valores devem ser convertidos para dólares americanos e, posteriormente, para reais, com base no câmbio estabelecido pelo Banco Central do Brasil.
Para serem deduzidos, os pagamentos devem ser especificados e os documentos devem conter os seguintes dados exigidos pela legislação:
- descrição dos serviços;
- indicação do nome, endereço e número de CPF ou CNPJ do prestador dos serviços;
- identificação do responsável pelo pagamento, bem como do beneficiário dos serviços;
- data de emissão, caso não seja nota fiscal;
- assinatura do prestador dos serviços, caso não seja nota fiscal.
Para declarar despesas com saúde, é preciso acessar a ficha ‘Pagamentos Efetuados’, localizada à esquerda do menu do programa do Imposto de Renda.
Após abrir a ficha, clique em “Novo” e faça a seleção do código correspondente à despesa. Para declarar despesa com consulta, por exemplo, o contribuinte deve optar pelo código 10 (Médicos no Brasil).
Na sequência, é preciso informar com quem a despesa foi realizada (titular ou dependente), o CPF e nome do profissional prestador do serviço e o valor pago.
No caso de reembolso, se ele foi feito de forma parcial, o valor dedutível como despesa médica é a diferença entre o valor gasto e o reembolsado. Assim, a parcela paga pelo contribuinte entra no campo “Valor pago”, e a quantia reembolsada deve ser inserida no campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado”.
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Como declarar as despesas com planos de saúde?
Para comprovar as despesas com plano de saúde, você deve apresentar os comprovantes de pagamento com valores informados por beneficiário e o demonstrativo de reembolsos ou declaração do plano de saúde de que não houve reembolso.
No caso de plano de saúde particular, o contribuinte deve fazer a declaração optando pelo código 26 (planos de saúde no Brasil) na ficha “Pagamentos efetuados”. Na sequência, basta informar se a despesa é do titular ou dependente, o CNPJ da operadora do plano de saúde, o nome da operadora do plano, detalhes do plano e o valor pago e a parcela não dedutível, se houver. Depois de preencher todos os campos, clique em “ok”.
Caso o plano de saúde seja firmarial, ou seja, pago totalmente pela firma, ele não deve ser declarado, já que trata-se de um custo da firma.
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Despesas médicas de cônjuges e filhos
O contribuinte que possui plano de saúde não pode deduzir os valores pagos para o cônjuge e filhos, caso estes apresentem declarações separadas. Os valores só podem ser deduzidos na declaração do responsável, desde que o cônjuge e os filhos sejam considerados dependentes e estejam incluídos na declaração desse responsável.
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Esta notícia foi originalmente publicada em:
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Autor: Paulo Guilherme Guri