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Imposto de Renda 2025: É preciso declarar o dinheiro do aluguel de imóvel do AirBnb?

Você tem um imóvel próprio e o aluga em plataformas de reservas e acomodações, como AirBnb ou Booking. Uma dúvida surge: é preciso declarar o dinheiro arrecadado com as diárias no Imposto de Renda? A resposta é: sim. Por serem consideradas rendas tributáveis, eventuais valores recebidos por aluguel de imóveis devem ser oferecidos à tributação.

Em sua plataforma, o AirBnb traz orientações aos proprietários de imóveis de como proceder para pagar a tributação com os aluguéis. “O rendimento de aluguel é um dos muitos rendimentos sujeitos ao Imposto de Renda da pessoa física”, diz o texto.

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“Portanto, o anfitrião deve comunicar qualquer rendimento de aluguel na sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. O rendimento do aluguel é o montante pago ao anfitrião pelo hóspede, mesmo quando o anfitrião é sublocador, pela posse e uso do imóvel por um determinado período de tempo. Assumindo-se que as comodidades estejam incluídas no valor do aluguel, e que não sejam cobradas separadamente, deve-se entender que os pagamentos por essas comodidades fazem parte do aluguel.”

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Como recolher o imposto?

“Nos casos de aluguel de diárias de imóvel no AirBnb ou Booking, na maioria das vezes, quem faz a contratação são pessoas físicas e, nesses casos, a depender do valor, o proprietário deverá fazer o recolhimento do imposto via Carnê Leão”, explica Marcelo Costa Censoni Filho, sócio do Censoni Advogados Associados, especialista em Direito Tributário e CEO do Censoni Tecnologia Fiscal e Tributária.

O Carnê Leão é um sistema de recolhimento mensal do Imposto de Renda para pessoas físicas que recebem rendimentos de outras pessoas físicas e não efetuam a retenção do imposto na fonte, como aluguéis e honorários profissionais. Ao declarar o Imposto de Renda, os valores pagos através do Carnê Leão devem ser informados. Isso garante que a Receita Federal tenha um controle preciso sobre os seus rendimentos e os impostos pagos ao longo do ano.

Com a informatização dos sistemas, o programa da Receita Federal permite importar os dados do Carnê Leão, o que facilita o preenchimento da declaração.

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É importante lembrar que, ao declarar o Imposto de Renda sobre os rendimentos provenientes de aluguéis, é possível deduzir algumas despesas como IPTU, condomínio e seguro do imóvel, para reduzir a base de cálculo e, consequentemente, o valor do imposto a ser pago.

Preenchimento manual

Quem não fez o pagamento do Imposto de Renda pelo Carnê-Leão Web, irá declarar o valor recebido no aluguel na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”. Para isto, basta clicar no botão “Importar Dados do Carnê-Leão”. O programa preencherá os aluguéis recebidos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior” pelo titular na guia “Outras Informações” no campo “Aluguéis”. 

Caso o inquilino seja pessoa jurídica, deverá preencher a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Devem ser informados os rendimentos de aluguéis e eventuais retenções de IRPF feitas pelo inquilino, estando este incumbido de apresentar previamente o Informe de Rendimentos para que o contribuinte tenha todas as informações detalhadas.

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O que pode acontecer se não declarar?

Ao não declarar os rendimentos obtidos com o aluguel do imóvel via Airbnb, o contribuinte corre o risco de ser autuado pela Receita Federal, explica Censoni Filho. “O contribuinte pode ter acesso a essas informações através da plataforma ou do proprietário do imóvel. As penalidades incluem o pagamento do imposto devido, acrescido de multas e juros”, afirma.

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Autor: Paulo Guilherme Guri

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