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Isenção de IPTU para idosos: quem tem direito e quais são os documentos que você vai precisar

Com a chegada de 2025, muitos contribuintes já estão se organizando para pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), um imposto municipal anual. No entanto, aposentados, pensionistas e beneficiários de programas sociais podem solicitar isenção ou redução no valor desse imposto. Veja quem tem direito e como fazer o pedido.

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Quem tem direito à isenção de IPTU?

Para solicitar a isenção total ou parcial, você deve atender aos seguintes critérios:

  • Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de uma renda mensal vitalícia paga pelo INSS ou pelo Programa de Amparo Social ao Idoso;
  • Não possuir outro imóvel em seu nome, seja na mesma cidade ou em qualquer lugar do Brasil;
  • Utilizar o imóvel para moradia própria;
  • Ter renda mensal de até três salários mínimos para isenção total ou entre três e cinco salários mínimos para isenção parcial;
  • O imóvel deve fazer parte do seu patrimônio e ter valor venal de até R$ 1.749.182,00.

Como solicitar a isenção do IPTU?

O pedido deve ser feito por meio do Sistema de Isenção de Aposentados (SIIA), que facilita o envio de documentos e a análise do pedido. O sistema tem versões para quem é isento de declarar o Imposto de Renda e para quem é obrigado a fazer a declaração.

Quais são os documentos necessários para solicitar isenção?

Contribuintes isentos da declaração de Imposto de Renda

  • Comprovante de situação cadastral no CPF;
  • Consulta de restituição do IRPF;
  • Extrato de pagamento do INSS referente a janeiro de 2025;
  • Documento que comprove que o imóvel pertence ao solicitante;
  • Planta ou croqui do imóvel.

Contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda

  • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) exercício 2025;
  • Extrato de pagamento do INSS referente a janeiro de 2025;
  • Documento que comprove que o imóvel pertence ao solicitante;
  • Planta ou croqui do imóvel.

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Autor: Raphael Leites

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