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Passo a passo: como pedir a sua Carteira do Idoso

A Carteira da Pessoa Idosa (ou Carteira do Idoso, como também é conhecida) consiste em um documento que comprova a renda de idosos que têm o direito ao transporte interestadual gratuito ou com desconto de no mínimo 50%. A carteira contém informações pessoais e um QR Code ou código alfanumérico para verificação de sua validade. Leia como adquirir seu documento.

A carteira é destinada a pessoas com 60 anos ou mais e renda individual de até 2 salários mínimos (R$ 3.036,00), que estejam cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A pessoa idosa que tem como comprovar seus ganhos não precisa retirar o documento para acessar os benefícios. Contudo, o governo explica que a carteira facilita o acesso ao direito.

Quais os requisitos para ter a Carteira da Pessoa Idosa?

A carteira pode ser utilizada por:

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Como conseguir o documento?

Para realizar o serviço de emissão da Carteira da Pessoa Idosa, o primeiro passo é requerer a carteira. Isso pode ser feito de duas maneiras: online, acessando o site, ou presencialmente, comparecendo ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo.

A documentação necessária para ambos os casos é o NIS (Número de Inscrição Social), gerado pelo Cadastro Único. Se o idoso optar pela emissão online, basta acessar o site, fazer login na plataforma gov.br e seguir as instruções para emitir a carteira. Após a emissão, o beneficiário pode optar por imprimir a versão física ou guardar a versão digital da carteira.

Caso escolha emitir a carteira no CRAS, será necessário informar dados como Carteira de Pessoa Física (CPF), nome ou NIS ao técnico responsável. A carteira será emitida digitalmente ou, se preferir, o idoso poderá compartilhar o link da versão digital via WhatsApp. O prazo para a emissão no CRAS fica em torno até 45 dias, a partir da inscrição no Cadastro Único.

Veja o passo a passo:

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Quem é considerado idoso no Brasil?

De acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), considera-se pessoa idosa qualquer cidadão que tenha 60 anos ou mais. Cidadãos nessa faixa etária possuem uma série de direito e garantias, como:

  • Direitos à saúde, alimentação, educação, cultura, esporte, lazer, trabalho, cidadania, liberdade e dignidade, com o objetivo de permitir uma vida plena e com qualidade;
  • Gratuidade em medicamentos para idosos, especialmente os de uso contínuo, mediante apresentação de receita médica válida e documentos pessoais;
  • Gratuidade no transporte público urbano e semiurbano para pessoas com 65 anos ou mais, com a simples apresentação de documento de identidade;
  • Isenção do pagamento de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) para idosos aposentados, com renda de até 2 salários mínimos, que utilizam o imóvel como residência própria e não são proprietários de outro imóvel;
  • Medidas protetivas de urgência em casos de violência física, psicológica ou econômica contra a pessoa idosa. Em caso de risco, o idoso pode solicitar medidas protetivas, que devem ser atendidas em até 48 horas;
  • Prioridade em concursos públicos, com o primeiro critério de desempate sendo a idade, favorecendo aqueles com mais idade, quando aplicável;
  • Prioridade na tramitação de processos judiciais, garantindo mais agilidade em qualquer instância judicial em que o idoso seja parte.

Além disso, o Estatuto busca assegurar a proteção contra negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão, considerando crime qualquer violação aos direitos do idoso. A Carteira da Pessoa Idosa tenta efetivar o respeito desses direitos, permitindo o acesso a benefícios como a gratuidade no transporte público e outros direitos assegurados pela lei. O descumprimento dessas disposições pode ser denunciado do Disque 100, canal que funciona 24 horas, inclusive aos finais de semana e feriados, permitindo denúncias anônimas.

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Esta notícia foi originalmente publicada em:
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Autor: Isabela Ortiz

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