Salário atrasado? Veja o que fazer se o pagamento não cair no 5º dia útil
O pagamento do salário conforme a legislação deve ser efetuado até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. O pagamento dentro do prazo é um direito básico do trabalhador, garantido pelo artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
No entanto, atrasos podem ocorrer e, nesse caso, o empregado deve saber quais são seus direitos e quais medidas podem ser tomadas.
De acordo com matéria do E-Investidor, caso o pagamento não seja realizado dentro do prazo, o trabalhador pode inicialmente cobrar diretamente a firma e buscar esclarecimentos junto ao departamento de recursos humanos. Se o problema persistir, é possível recorrer ao sindicato da categoria ou ao Ministério do Trabalho para registrar uma reclamação formal.
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Dependendo do caso, se a situação não for resolvida por meio de negociação direta ou intervenção do sindicato, o empregado pode entrar com uma ação trabalhista para garantir seus direitos. Sendo possível ainda solicitar indenização por danos morais, principalmente se o atraso no pagamento comprometer as condições de vida do trabalhador.
O que acontece se a firma atrasar o salário?
A CLT prevê penalidades para empregadores que atrasam o pagamento do salário. Além da obrigatoriedade de correção monetária, a firma está sujeita a multas: 10% sobre o valor devido, caso o atraso seja de até 20 dias, e 5% adicionais para cada dia subsequente de atraso.
Se os atrasos no salário forem recorrentes ou prolongados, o trabalhador pode solicitar judicialmente a rescisão do contrato de trabalho por falta grave do empregador, conforme estabelece o artigo 483 da CLT. Nesse caso, o empregado tem direito a receber todos os valores devidos, incluindo salários atrasados, multa, férias e décimo terceiro salário.
Colaborou: Renata Duque.
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Autor: Jéssica Anjos