Últimas Notícias

Salário atrasado? Veja o que fazer se o pagamento não cair no 5º dia útil

O pagamento do salário conforme a legislação deve ser efetuado até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. O pagamento dentro do prazo é um direito básico do trabalhador, garantido pelo artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

No entanto, atrasos podem ocorrer e, nesse caso, o empregado deve saber quais são seus direitos e quais medidas podem ser tomadas.

De acordo com matéria do E-Investidor, caso o pagamento não seja realizado dentro do prazo, o trabalhador pode inicialmente cobrar diretamente a firma e buscar esclarecimentos junto ao departamento de recursos humanos. Se o problema persistir, é possível recorrer ao sindicato da categoria ou ao Ministério do Trabalho para registrar uma reclamação formal.

Publicidade

Dependendo do caso, se a situação não for resolvida por meio de negociação direta ou intervenção do sindicato, o empregado pode entrar com uma ação trabalhista para garantir seus direitos. Sendo possível ainda solicitar indenização por danos morais, principalmente se o atraso no pagamento comprometer as condições de vida do trabalhador.

O que acontece se a firma atrasar o salário?

A CLT prevê penalidades para empregadores que atrasam o pagamento do salário. Além da obrigatoriedade de correção monetária, a firma está sujeita a multas: 10% sobre o valor devido, caso o atraso seja de até 20 dias, e 5% adicionais para cada dia subsequente de atraso.

Se os atrasos no salário forem recorrentes ou prolongados, o trabalhador pode solicitar judicialmente a rescisão do contrato de trabalho por falta grave do empregador, conforme estabelece o artigo 483 da CLT. Nesse caso, o empregado tem direito a receber todos os valores devidos, incluindo salários atrasados, multa, férias e décimo terceiro salário.

Colaborou: Renata Duque.

O que achou dessa notícia? Deixe um comentário abaixo e/ou compartilhe em suas redes sociais. Assim deixaremos mais pessoas por dentro do mundo das finanças, economia e investimentos!

Esta notícia foi originalmente publicada em:
Fonte original

Autor: Jéssica Anjos

Dinheiro Portal

Somos um portal de notícias e conteúdos sobre Finanças Pessoais e Empresariais. Nosso foco é desmistificar as finanças e elevar o grau de conhecimento do tema em todas as pessoas.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo