Últimas Notícias

Saque-aniversário: o que significa a mensagem “crédito FGTS por Medida Provisória”?

Trabalhadores brasileiros foram surpreendidos nesta quinta-feira (6) com a mensagem “crédito FGTS por Medida Provisória” em suas contas bancárias. Mas não há motivos para se preocupar: o dinheiro é referente ao saldo que estava retido devido à adesão ao saque-aniversário e que foi liberado pela Medida Provisória (MP) nº 1.290.

Os pagamentos de valores de até R$ 3 mil começaram a ser realizados hoje. A segunda parcela, para quantias superiores a R$ 3 mil, será paga a partir de 17 de junho. Ao todo, serão disponibilizados R$ 12 bilhões do fundo para cerca de 12,2 milhões de trabalhadores.

A MP libera os saldos dos trabalhadores que atendam a todas as seguintes condições:

  • Aderiram ao saque-aniversário do FGTS;
  • Possuem valores disponíveis na conta do referido vínculo trabalhista;
  • Tiveram rescisão ou extinção do contrato de trabalho durante a vigência do saque-aniversário no período de 1º de janeiro de 2020 a 28 de fevereiro de 2025 (data de publicação da MP).

Vale destacar que, após esse prazo, os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão resgatar o saldo total do FGTS, que permanecerá retido. Esses profissionais vão conseguir acessar apenas a multa rescisória.

Quem tem direito aos valores liberados?

O trabalhador que optou pelo saque-aniversário e teve o contrato de trabalho suspenso ou rescindido, no período de 1º de janeiro a 28 de fevereiro, e que possua saldo na conta de FGTS relativa ao contrato.

Publicidade

Os valores serão liberados nos casos em que a rescisão contratual tenha ocorrido pelos motivos listados abaixo:

  • Despedida sem justa causa;
  • Despedida indireta, de culpa recíproca e de força maior;
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • Extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários;
  • Suspensão total do trabalho avulso.

Quando os valores serão liberados?

O pagamento será liberado em duas etapas. Na primeira fase, os trabalhadores contemplados pela MP receberão até R$ 3 mil de cada conta do FGTS, de acordo com o saldo disponível.

Na segunda etapa, caso haja saldo remanescente, ele será integralmente liberado, sem limite. Confira os cronogramas a seguir, que variam dependendo se a pessoa tem ou não uma conta bancária cadastrada no FGTS:

Trabalhadores com conta previamente cadastrada para crédito
Etapa de pagamento Primeira etapa
Limite de saque: até R$ 3 mil por conta do FGTS
Segunda etapa
Sem limite de pagamento
Data de crédito em conta 6 de março 17 de junho

 

Trabalhadores sem conta previamente cadastrada para crédito
Mês de Nascimento Primeira etapa
Limite de saque: até R$ 3 mil por conta do FGTS
Segunda etapa
Sem limite de pagamento
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
6 de março 17 de junho
Maio
Junho
Julho
Agosto
7 de março 18 de junho
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
10 de março 20 de junho

O trabalhador precisa sair do saque-aniversário para acessar o saldo retido?

Não. O trabalhador pode continuar na modalidade do saque-aniversário. No entanto, após 28 de fevereiro de 2025, aqueles que estiverem nesse sistema e forem demitidos terão seus saldos bloqueados novamente, podendo sacar apenas a multa rescisória.

Quem antecipou o saque-aniversário pode retirar o dinheiro?

Os profissionais que aderiram à antecipação do saque-aniversário – uma modalidade de empréstimo contratada junto às instituições financeiras, que utiliza como garantia os recursos do FGTS – podem retirar o valor que não foi comprometido com empréstimos bancários.

Por exemplo, se um profissional possuía R$ 20 mil no fundo e utilizou R$ 10 mil como garantia de algum empréstimo , ele ainda poderá sacar os R$ 10 mil restantes. Já o trabalhador que comprometeu todo o seu saldo na antecipação não terá nada para receber.

Como o trabalhador pode sacar o saldo do FGTS?

O profissional pode consultar se tem dinheiro a receber em agências da Caixa, pelo telefone ​0800 726 0207 na opção FGTS e pelo app FGTS, indo na seção “Informações Úteis”.

Para saber quanto irá receber, o trabalhador pode consultar o extrato de suas contas do FGTS no aplicativo. Os valores liberados podem ser identificados pelos códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.

Publicidade

Os pagamentos do saldo retido do saque-aniversário do FGTS serão creditados automaticamente na conta bancária cadastrada no app.

Para o trabalhador que não cadastrou conta bancária na plataforma do FGTS, o saque será realizado diretamente nos canais físicos de pagamento da Caixa Econômica Federal, da seguinte forma:

1ª e 2ª etapas:

  • Para valores até R$ 1.500: o saque pode ser feito com a senha cidadão no caixa eletrônico da Caixa;
  • Para valores até R$ 3 mil: o saque pode ser feito com cartão e senha cidadão nas lotéricas e no caixa eletrônico da Caixa.

Apenas na 2ª etapa:

  • Para valores acima de R$ 3 mil: o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário do FGTS deve procurar uma agência da Caixa com documentos de identificação pessoal e carteira de trabalho.

O que achou dessa notícia? Deixe um comentário abaixo e/ou compartilhe em suas redes sociais. Assim deixaremos mais pessoas por dentro do mundo das finanças, economia e investimentos!

Esta notícia foi originalmente publicada em:
Fonte original

Autor: Beatriz Rocha

Dinheiro Portal

Somos um portal de notícias e conteúdos sobre Finanças Pessoais e Empresariais. Nosso foco é desmistificar as finanças e elevar o grau de conhecimento do tema em todas as pessoas.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo