Entrega da declaração do IR 2025 começa na segunda (17); veja calendário

A entrega do Imposto de Renda 2025 vai iniciar no próximo dia 17 de março. No entanto, a Receita Federal só vai liberar a declaração pré-preenchida no dia 1º de abril.
A pasta divulgou nesta quarta-feira (12) as novas regras para a entrega do documento deste ano.
O sistema da Receita será disponibilizado nesta quinta-feira (13) e poderá ser feito download. Este sistema exige que as pessoas coloquem manualmente as informações.
Ainda valerá a mesma regra de prioridade na restituição para quem utilizar a declaração pré-preenchida, mas a Receita reforça que é necessário ter todos os comprovantes em mãos, caso haja alguma inconsistência.
A Receita reforça que a declaração pré-preenchida só pode ser feita por meio do gov.br, para aquelas que possuem acesso ouro ou prata. No entanto, não é necessário compartilhar a senha do sistema. Há possibilidade de autorizar um contador ou outra pessoa responsável para entregar a declaração
Entre as principais novidades neste ano são:
Ampliação do limite de isenção para rendimentos tributáveis
O limite de isenção para quem precisa declarar subiu para R$ 33.888,00 (antes, era R$ 30.639,90).
Declaração obrigatória para mais situações envolvendo bens e investimentos no exterior
Trusts e contratos estrangeiros: Quem possuía trusts ou contratos similares no exterior em 31 de dezembro de 2024 agora precisa declarar.
Regime de Transparência Fiscal: Quem optou por declarar bens e rendimentos de entidades controladas no exterior como se fossem pessoais precisa informar na declaração.
Atualização de imóveis a valor de mercado: Quem optou por atualizar o valor dos imóveis no Brasil conforme a lei de bens e imóveis no exterior deve declarar essa escolha.
Declaração pré-preenchida mais completa
A Receita Federal ampliou o cruzamento de dados para facilitar a declaração pré-preenchida, incluindo informações sobre criptoativos e transações imobiliárias.
Mudanças no pagamento e parcelamento
O imposto pode ser parcelado em até 8 vezes, mas agora o débito automático só pode ser ativado até 9 de maio para a primeira parcela. Depois disso, só vale a partir da segunda parcela.
Débitos abaixo de R$ 10,00 não precisam ser pagos imediatamente e podem ser acumulados para exercícios futuros.
Autorização para terceiros com novas regras
Agora é possível autorizar apenas uma pessoa física para acessar e transmitir a declaração, com validade de até seis meses.
Prioridades nos lotes de restituição
- Quanto a prioridade nos lotes de restituição, a Receita manteve a prioridade para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via PIX;
- Mesmo assim, a lista de prioridade segue da seguinte forma, independente de terem utilizado a pré-preenchida ou pix:
- idade igual ou superior a 80 anos;
- idade igual/superior a 60 anos, Deficientes e Portadores de Moléstia Grave;
- cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por PIX;
- utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX;
- Demais Contribuintes.
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Autor: joaonakamura