Trabalhador manterá dívida de consignado mesmo ao mudar de emprego

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou nesta quarta-feira (12) que o trabalhador com carteira assinada que contratar um empréstimo consignado carregará a dívida consigo mesmo que troque de emprego.
“O crédito terá portabilidade entre empregos. Se o trabalhador mudar de emprego, ele carrega a dívida para o próximo empregador. Uma segurança para que os bancos possam oferecer juros mais baratos”, explicou o ministro.
O governo editou, nesta quarta-feira (12), uma Medida Provisória que institui a linha de empréstimo consignado intitulada de “Crédito do Trabalhador”.
Trabalhadores com carteira assinada terão acesso à modalidade.
A contratação começa por meio da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), a partir do dia 21 de março. Quem já tem o consignado ativo pode fazer a migração para a nova linha a partir de 25 de abril.
O governo explica que, por meio do aplicativo da CTPS Digital, o trabalhador tem a opção de revindicar a proposta de crédito.
Para isso, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), autoriza as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho a acessar dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de firma.
A partir da autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24h, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco.
O trabalhador terá uma margem consignável de até 35% do salário.
No caso de demissão, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o limite legal, segundo o governo federal.
O novo consignado pode gerar uma carteira de crédito de R$ 120 bilhões em até quatro anos, de acordo com projeções da Febraban (Federação Brasileira dos Bancos).
Este conteúdo foi originalmente publicado em Trabalhador manterá dívida de consignado mesmo ao mudar de emprego no site CNN Brasil.
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Autor: vanessaloiola