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ANS quer testar novo modelo de plano de saúde: solução ou armadilha ao consumidor?

ANS quer testar novo modelo de plano de saúde: solução ou armadilha ao consumidor?

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está com uma consulta pública aberta para discutir a implantação de um ambiente regulatório experimental, conhecido como sandbox regulatório, para testar um novo tipo de plano de saúde.

A proposta abre espaço para produtos com cobertura exclusiva para consultas eletivas (atendimento médico agendado com antecedência) e exames, sem urgência e emergência. O prazo para recebimento de contribuições vai até 4 de abril.

O objetivo da iniciativa, segundo a ANS, é oferecer uma alternativa regulada para consumidores que recorrem a clínicas populares ou cartões de desconto, que atualmente não são fiscalizados. No entanto, a medida levanta questionamentos sobre sua real eficácia e impacto na segurança dos beneficiários.

Para a advogada Giselle Tapai, especialista em direito à saúde, o modelo não faz sentido uma vez que, dependendo da situação, se o usuário precisar de cirurgia emergencial ou UTI, os custos são muito elevados para a maioria da população.

Nessa hipótese, pontua a advogada, a população mais pobre é quem mais sofrerá o impacto monetário, já que não terá como arcar com a internação particular. “Não parece fazer muito sentido um plano de saúde ser pago somente para consultas eletivas, retirando propositadamente da oferta os atendimentos de urgência e emergência, mesmo que limitado a 12 horas”, afirma.

Giselle salienta também que a proposta não permite, por exemplo, que um exame seja realizado de forma rápida em caso de urgência, sujeitando o usuário a ter que aguardar nas filas de marcação de consulta, para somente depois realizar o exame essencial para o real diagnóstico do caso.

“Imagine um caso de um pé quebrado no jogo de futebol ou escola? Uma gripe ou Covid? Você não será atendido. Nenhum raio-x, nenhuma imagem ou exame de sangue será realizado de forma emergencial”, aponta.

A advogada ressalta que atualmente há diferentes modelos de planos de saúde existentes do mercado (com algumas variações):

  • Planos ambulatoriais, que cobrem consultas, exames, atendimentos de urgência e emergência limitados a internações de 12 horas;
  • Planos hospitalares, que cobrem apenas as internações e procedimentos hospitalares;
  • Planos referência, que proporcionam uma proteção mais completa com todas as coberturas acima.

Já Silvio Guidi, advogado sanitarista e professor de direito na USP, destaca que a proposta, que já é ventilada há anos, enfrenta resistência pública devido à má relação entre consumidores e operadoras.

“Essas medidas nunca avançaram, porque sempre tiveram um enorme grau de antipatia da sociedade. A sociedade não vê as operadoras com bons olhos, desconfia que as negativas de cobertura têm como única razão majorar os lucros. É, aliás, por essa relação ríspida que o setor está hiper judicializado”, analisa.

Defensores do projeto, como a Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde), argumentam que a medida pode ampliar o acesso à saúde privada, além da possibilidade de reduzir o tempo de espera de atendimento para consultas e exames.

“Essa modalidade fortalece a prevenção e o diagnóstico precoce, reduzindo o agravamento de doenças. Além disso, representa uma alternativa segura aos cartões de desconto, que atualmente não são regulados”, diz Gustavo Ribeiro, presidente da Abramge.

Ribeiro reforça que a “transparência na comunicação” será fundamental para evitar confusões entre os consumidores. “Como desafio, é essencial que o consumidor compreenda as características desse modelo e escolha a cobertura que melhor atenda às suas necessidades”, acrescenta.

O uso do sandbox regulatório para testar esse tipo de produto também divide opiniões. Para Guidi, essa ferramenta é um “padrão-ouro na regulação”, pois permite experimentação em um ambiente controlado antes de uma decisão definitiva.

“O sandbox permite a realização de testes reais, em ambientes controlados, com vários mecanismos de segurança voltados a impedir que dessa experimentação derivem riscos aos participantes “, defende.

Por outro lado, Tapai critica o uso do sandbox regulatório no contexto atual do setor de saúde suplementar, pelo potencial de prejudicar o atendimento ao usuário. “Parece que a realização de testes busca colocar uma cortina de fumaça naquilo que precisamos enxergar”, pontua.

Quais os próximos passos após a consulta pública?

A ANS esclarece, em seu site, que as operadoras que quiserem ​participar desse ambiente experimental deverão criar e registrar um novo produto, no formato coletivo por adesão, seguindo as diretrizes propostas pela agência.

Informa ainda que as operadoras interessadas deverão oferecer bônus aos beneficiários que participarem de programas de cuidado e permanecerem no plano após o período de testes, que será de dois anos. Depois disso, a ANS fará uma avaliação para decidir se o modelo pode continuar ou não.

“Uma vez inscritas, as operadoras haverão de apresentar um plano de atuação, focado em entregar resultados da experimentação ao mesmo tempo em que devem preservar a saúde dos beneficiários que participarão desse momento experimental”, observa Silvio Guidi.

Segundo o advogado, a execução dos planos dependerá de autorização específica da ANS, que indicará:

  • tempo de duração,
  • número máximo de participantes,
  • medidas adotadas para hipóteses de ampliação do risco, etc.

Encerrados esse ambiente experimental, a ANS irá analisar os resultados, avançando na decisão de se e como alterar a regulação setorial, conclui Guidi.

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Esta notícia foi originalmente publicada em:
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Autor: jamilleniero

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