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Imposto de Renda 2025: veja tudo o que mudou – e o que não mudou na declaração

A Receita Federal divulgou na quarta-feira (12) as regras do Imposto de Renda 2025. A declaração para este ano traz algumas mudanças nos limites de rendimentos que tornam o envio do documento obrigatório. Também há alterações nos códigos de preenchimento, na plataforma Meu Imposto de Renda e na ordem de prioridade da fila de restituição.

A Receita espera receber 46,2 milhões de declarações do IR em 2025. A Instrução Normativa que detalha as novidades do documento deve ser publicada na quinta-feira (13).

O prazo de entrega começa em 17 de março e termina em 30 de maio. No ano passado, a temporada de declarações havia se encerrado em 31 de maio. Em 2025, porém, a Receita optou por antecipar a data, porque dia 31 cai em um sábado.

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O Programa Gerador da Declaração (PGD) será liberado na quinta-feira (13), neste link, somente para consulta, e, a partir de 17 de março, para preenchimento começando do zero. Para optar pela declaração pré-preenchida, será preciso aguardar até o dia 1º de abril, quando essa versão do documento será disponibilizada.

“Costumamos liberar a pré-preenchida no mesmo dia do início da declaração, mas este ano não conseguimos soltar esse modelo no dia 17 com todas as informações”, explicou José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2025.

Segundo ele, dados pessoais dos contribuintes, como endereço, e informações sobre seus rendimentos devem estar disponíveis a partir de 17 de março. No entanto, outros dados podem levar mais tempo para serem liberados, o que justifica a prorrogação do prazo para disponibilização da pré-preenchida completa. Além disso, agora as contas bancárias no exterior também serão incluídas nesse modelo de documento.

A partir do dia 1º de abril, também estará no ar a nova versão da plataforma Meu Imposto de Renda. A ferramenta traz novidades que buscam tornar o preenchimento do documento mais prático para o contribuinte.

O que mudou no Imposto de Renda 2025

Quem está obrigado a declarar

Uma das mudanças foi o aumento do limite de rendimentos tributáveis que torna o envio do documento obrigatório. Em 2024, esse limite era de R$ 30.639,90. Agora passou para R$ 33.888. A alteração ocorre por conta da atualização da tabela progressiva de IR feita em fevereiro do ano passado.

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Também houve mudança no limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural, que passou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.

Foram acrescentados ainda dois novos critérios de obrigatoriedade. Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 deve declarar o IR em 2025, assim como aqueles que obtiveram rendimentos no exterior provenientes de aplicações financeiras, lucros e dividendos.

Os demais critérios de obrigatoriedade continuaram iguais. Confira quem deve enviar o IR:

  • Recebedores de rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024;
  • Recebedores de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil em 2024;
  • Quem teve receita bruta superior a R$ 169.440 em atividade rural no ano anterior;
  • Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
  • Pessoas com bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos) que somavam mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano anterior;
  • Indivíduos com ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
  • Quem realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano anterior;
  • Quem realizou qualquer venda em Bolsa de Valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;
  • Quem fez vendas de ações em operações comuns na Bolsa de Valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
  • Vendedores de imóveis residenciais que usaram os recursos para a compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optaram pela isenção do IR;
  • Pessoas que começaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano anterior;
  • Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024;
  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos no ano anterior.

Plataforma Meu Imposto de Renda

A nova versão da plataforma, que permite a declaração do IR on-line, para computadores e dispositivos móveis (smartphones e tablets), poderá ser acessada na página da Receita, no portal e-CAC ( Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal) ou no aplicativo Receita Federal. Apenas usuários com conta gov.br de nível ouro ou prata poderão entrar no sistema.

A plataforma não permite o preenchimento de informações relacionadas a ganho de capital, atividade rural e investimentos em renda variável. Pessoas que precisam informar esses dados devem usar o PGD.

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Ao entrar no novo Meu Imposto de Renda, a declaração pré-preenchida será apresentada de forma automática, seguindo um conceito de revisão. Ou seja, todas as informações presentes que foram apresentadas por terceiros deverão ser confirmadas pelo contribuinte. “Tudo que não foi o contribuinte que preencheu virá com uma sinalização para ele indicar se está correto”, destacou Fonseca, da Receita.

Outra novidade: a informação dos rendimentos na plataforma será pela natureza, não pelo modo de tributação. Ou seja, o contribuinte não precisará saber mais o modo de tributação de cada item.

Também terá uma pasta de “Pessoas”, em que será possível sinalizar quais são os cidadãos que fazem parte da declaração e qual o papel de cada um. Isso ocorrerá, por exemplo, no caso da indicação de dependentes.

Para os bens cuja atualização do valor dependa de uma justificativa, mais uma mudança: a Receita vai bloquear a modificação no valor. A possibilidade só será liberada caso o contribuinte indique o motivo da atualização.

Códigos de preenchimento

Outra novidade do IR 2025 é a mudança nos códigos de preenchimento da declaração. A Receita excluiu os campos “título de eleitor”, “consulado/embaixada” (quando residente no exterior) e o número do recibo da declaração anterior (em caso de declaração online).

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A ficha de bens e direitos também ficou diferente. “Muita gente usa essa ficha para itens que têm código específico, por isso melhoraram os códigos para complementar informações e adicionaram alguns”, explica Kalina Alvarenga, advogada do DMGSA Advogados

O órgão reclassificou itens que estavam anteriormente nomeados como “outros bens”, correspondente ao código 99. “Terá um código para empréstimos, Certificados de Depósito Bancários (CDBs) e Letras de Crédito Imobiliário (LCIs), por exemplo”, diz Fonseca, da Receita.

Foram criados seis novos códigos para bens (holding, garagem, leasing, dentre outros) e ajustados os nomes de 13 bens para facilitar o entendimento. Outros 3 códigos de bens, que “não faziam mais sentido”, nas palavras de Fonseca, foram extintos e 11 passaram a ser exclusivos do Brasil. “Antes recebíamos, por exemplo, uma pessoa declarando um Fiagro na Espanha, mas esse ativo só existe aqui”, explica.

Ordem de prioridade da fila de restituição

Agora um novo grupo terá prioridade no recebimento da restituição: quem usou simultaneamente a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix. Veja como fica a ordem de preferência:

  • Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  • Idosos acima de 60 anos, deficientes ou portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes sem prioridade legal, mas que optaram por receber a restituição via Pix e utilizaram a declaração pré-preenchida simultaneamente;
  • Contribuintes sem prioridade legal, mas que optaram por receber a restituição via Pix ou utilizaram a declaração pré-preenchida.

Caso ocorra empate em algum dos critérios, a Receita Federal concede preferência para quem entregou a declaração do IR 2025 primeiro. Os contribuintes que caem na malha fina, no entanto, vão para o final da fila de prioridade e só podem acessar os valores após corrigir as pendências com o Fisco.

Os cinco lotes regulares de restituição em 2025 serão distribuídos nos últimos dias úteis de cada mês, de acordo com o cronograma abaixo:

  • Primeiro lote: 30 de maio;
  • Segundo lote: 30 de junho;
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 29 de agosto;
  • Quinto lote: 30 de setembro.

O que não mudou no Imposto de Renda 2025

Algumas regras, no entanto, permanecem inalteradas. Segundo Fonseca, isso ocorre porque essas medidas têm previsão legal, ou seja, qualquer mudança depende de uma alteração na legislação.

Valor de isenção para aposentados acima de 65 anos

A partir do mês em que completam 65 anos de idade, aposentados e pensionistas passam a ter direito a uma parcela isenta mensal em seus rendimentos de aposentadoria, pensão, reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, Estados, Distrito Federal e municípios. Essa parcela extra de isenção segue em R$ 1.903,98 por mês.

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Dessa forma, além da isenção válida para os rendimentos de todos os brasileiros, os aposentados que têm 65 anos ou mais contam com esse benefício, que funciona como uma “dupla isenção”. A medida está prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014.

Limite de dedução por dependentes

Continuará sendo possível deduzir da base de cálculo do IR o valor de R$ 2.275,08 por dependente, desde que a pessoa possua CPF e sejam incluídos todos os seus rendimentos, pagamentos e bens. O dependente também só pode constar em uma única declaração, exceto nos casos de mudança de dependência no ano-calendário.

Limite de dedução por despesa com educação

O limite máximo de dedução anual por pessoa por despesa com educação segue em R$ 3.561,50. São dedutíveis os gastos referentes a:

  • Educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas (crianças até 5 anos de idade);
  • Ensino fundamental, ensino médio e educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado);
  • Educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico;
  • Cursos destinados à Educação para Jovens e Adultos (EJA), exceto os cursos preparatórios de exames supletivos;
  • A parcela paga à instituição de ensino com recursos do crédito educativo.

Desconto simplificado

Se o contribuinte optar pelo modelo simplificado da declaração, o desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis continuará o mesmo, com um limite de até R$ 16.754,34.

Já se optar pelo modelo completo de declaração do Imposto de Renda 2025, serão consideradas as deduções legais, devidamente comprovadas e com limites previstos na legislação, tais como gastos com saúde e educação.

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Esta notícia foi originalmente publicada em:
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Autor: Beatriz Rocha

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