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Como declarar a pensão alimentícia paga no Imposto de Renda 2025?

A pensão alimentícia passou a ser isenta de tributação no Imposto de Renda a partir de 2023, por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal). Isso significa que o valor recebido como pensão não está sujeito ao recolhimento mensal obrigatório (Carnê-leão) nem à tributação na Declaração de Ajuste Anual de 2025. 

No entanto, é obrigatório declarar esses rendimentos, contanto que a pensão tenha sido determinada por sentença judicial, acordo homologado ou escritura pública para validar a isenção. 

Explicamos, a seguir, como declarar a pensão alimentícia paga no Imposto de Renda 2025, tanto para quem paga quanto para quem recebe.

Como declarar a pensão alimentícia paga no IR? 

Confira, a seguir, o passo a passo de como declarar a pensão alimentícia no Imposto de Renda para quem paga:

  1. Cadastrar na ficha “Alimentando”. Para incluir a informação, clique no botão “Novo” na ficha “Alimentandos” e informe se ele é residente no Brasil ou no exterior, dados pessoais (CPF, data de nascimento e nome completo) e o vínculo (se está relacionado ao titular da declaração ou a um dependente);
  2. marcar a opção de que está ciente de que os alimentandos informados devem se enquadrar nos requisitos previstos em lei;
  3. Entre na ficha “Pagamentos Efetuados” e clique em “novo pagamento efetuado”. Em “código” deverá ser selecionado o código que se enquadra na sua situação:
    1. 30 – Pensão alimentícia judicial paga a residente no Brasil;
    2. 31 – Pensão alimentícia judicial paga a não residente no Brasil;
    3. 33 – Pensão alimentícia – separação/divórcio por escritura pública paga a residente no Brasil;
    4. 34 – Pensão alimentícia – separação/divórcio por escritura pública paga a não residente no Brasil.

Após selecionar a opção, preencha o nome do alimentando, com descrição e valor pago. Em seguida, clique em “OK” para salvar os dados e encerrar o preenchimento.

Quem paga pensão alimentícia pode declarar o filho como dependente? 

A resposta é não. Quem paga pensão alimentícia não pode declarar o filho como dependente. A Receita Federal não permite que a mesma pessoa seja considerada alimentando e dependente na mesma declaração. 

Qual a diferença entre alimentando e dependente no IR? 

A diferença entre alimentando e dependente no Imposto de Renda está no tratamento fiscal que cada um recebe. O alimentando é a pessoa que recebe pensão alimentícia, como filhos ou ex-cônjuges, conforme decisão judicial ou acordo homologado.

Já o dependente é quem pode ser incluído na declaração para gerar deduções, como um valor fixo por dependente, além de despesas com saúde e educação. Caso o dependente tenha rendimentos, eles devem ser declarados com os do responsável. 

Documentação para declarar pensão alimentícia

Para informar a pensão alimentícia, é fundamental reunir toda a documentação para declarar o Imposto de Renda, seja você o alimentante (quem paga), seja você o alimentando (quem recebe). Certifique-se de ter em mãos a decisão judicial ou acordo homologado, comprovantes de pagamento ou recebimento, e o CPF da outra parte

Veja a seguir o detalhamento dos documentos necessários.

Para quem paga a pensão alimentícia:

  • decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública: documento que comprova a obrigação de pagamento, especificando os valores e as condições da pensão;
  • comprovantes de pagamento: recibos, extratos bancários ou comprovantes de transferências que demonstrem os valores pagos ao longo do ano;
  • comprovantes de despesas adicionais (se incluídas na pensão): documentos que comprovem pagamentos como escola, plano de saúde ou outras despesas especificadas na decisão judicial;
  • CPF do alimentando: essencial para preencher corretamente a declaração e informar os destinatários dos pagamentos.

Para quem recebe a pensão alimentícia:

  • comprovantes de recebimento: recibos, extratos bancários ou outros documentos que confirmem os valores recebidos mensalmente;
  • decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública: documento que detalha o direito à pensão alimentícia e os valores determinados;
  • CPF de quem paga (alimentante): necessário para incluir na declaração.

Quem recebe pensão alimentícia tem que declarar IR 2025? 

Deve declarar o Imposto de Renda em 2025 quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis. Existem também outras categorias de contribuintes — veja quem precisa declarar Imposto de Renda.

Como o valor da pensão alimentícia não é mais tributável, somente deve declarar o Imposto de Renda quem recebeu mais de R$ 200 mil de pensão e outros rendimentos considerados isentos e não se enquadre em nenhuma outra exigência para declarar. 

Como declarar que recebe pensão alimentícia? 

Para declarar o recebimento de pensão alimentícia, basta seguir os passos:

  1. abra a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  2. clique em “novo” para abrir um novo lançamento;
  3. no campo “tipo de rendimento”, informar 28 – Pensão Alimentícia;
  4. preencher o valor recebido no ano e CPF e nome do alimentante (quem pagou a pensão).

Quem recebe pensão alimentícia tem que pagar IR?

Não. Quem recebe pensão alimentícia está dispensado de pagar o Imposto de Renda. A decisão do STF divulgada em agosto de 2022 tornou os valores recebidos como pensão alimentícia isentos do pagamento do Imposto de Renda. 

A decisão foi tomada, por maioria de votos, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5422, ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). 

Um dos aspectos abordados no julgamento foi o fato de que, na maioria dos casos, a guarda dos filhos menores é concedida à mãe. Assim, a incidência do Imposto de Renda sobre a pensão alimentícia acaba por afrontar a igualdade de gênero, pois penaliza mais as mulheres — que, além de educar os filhos, ainda devem arcar com os ônus tributários dos valores recebidos. 

Para o alimentante nada muda: os pagamentos de pensão alimentícia continuam a ser dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda.

Reembolso da pensão alimentícia

Se o contribuinte já recebia pensão alimentícia antes de 2022, tem o direito de retificar as últimas cinco declarações: de 2020 (ano-base 2019) a 2024 (ano-base 2023) e pedir a restituição dos impostos pagos sobre os valores a cada ano.

Para pedir uma declaração retificadora, é obrigatório informar o número do recibo da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido na declaração enviada.

Também é necessário usar o programa da declaração correspondente a cada ano para fazer a declaração retificadora ou selecionar o ano correto, caso a declaração retificadora seja feita pela plataforma online (Portal e-CAC) ou pelo celular (app Meu Imposto de Renda). 

Pelo programa, selecione a opção “Declaração retificadora” na ficha de identificação. Pela plataforma online ou pelo celular, clique em “Retificar Declaração” escolhendo o ano desejado.

Ao retificar, basta mudar os valores da “Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior” para “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” com o código 28. 

Condições de recebimento da restituição

Se o saldo de imposto a restituir da declaração retificadora for maior do que o recebido anteriormente, a diferença de valor será depositada pela Receita na conta do contribuinte. A data de pagamento seguirá a dos lotes residuais pagos pela Receita, por ordem de prioridade legal.

Se o valor pago de Imposto de Renda for menor, o que o contribuinte pagou a mais também pode ser devolvido pelo Fisco. Basta fazer o pedido eletrônico de restituição online (Per/Dcomp Web). No caso do exercício de 2024, é necessário instalar o programa no computador.

É possível incluir dependentes da pensão alimentícia na declaração?

Quem não incluiu nos anos anteriores o dependente que recebia pensão alimentícia poderá fazer isso agora e colocar os rendimentos recebidos como isentos. Dessa forma, é possível aumentar o imposto a restituir ou diminuir o imposto a ser pago ao Fisco. 

Caso um filho menor de idade seja o beneficiário da pensão, são os dados dele que devem constar na declaração, e não os do guardião. Portanto, ele deve ser incluído como dependente. 

Quando os rendimentos isentos forem informados na ficha adequada, basta o guardião apontar que os rendimentos pertencem ao dependente.

Qual o limite de dedução de pensão alimentícia?

É possível deduzir até 100% do valor pago como pensão. Contudo, apenas são dedutíveis do Imposto de Renda as pensões estabelecidas pela Justiça ou em escritura pública. 

Sabia que o alimentante também pode deduzir do IR outras despesas pagas ao filho, como saúde ou educação? Para isso, é necessário que estejam definidas no acordo judicial. 

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Autor: Redação InvestNews

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