Como usar a restituição do Imposto de Renda para quitar dívidas, investir e pagar menos IR
A Receita Federal divulgou na quarta-feira (12) as novas regras do Imposto de Renda Pessoa Física de 2025, cujo prazo para declaração começa nesta segunda-feira (17), às 8h, e termina no dia 30 de maio. Para milhões de contribuintes, prestar contas com o Leão significa receber, a partir desta data final, a restituição dos impostos pagos a mais.
No ano passado, mais de 5,5 milhões de pessoas receberam de volta R$ 9,5 bilhões, uma média de R$ 1.700 de restituição por CPF. Mas o que o contribuinte pode fazer com essa devolução?
Dez entre dez especialistas em finanças indicam que a primeira atitude a tomar é pagar dívidas e amortizações. “Usar a restituição do IR para quitar débitos pode ajudar bastante a organizar a vida financeira”, diz Antônio Sanches, analista de research da Rico.
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Ele comenta que a única exceção é no caso de os juros da dívida serem menores em relação àqueles do Tesouro Selic. “Isso pode ocorrer, por exemplo, em financiamentos imobiliários com boas taxas. Nesse caso, o custo do empréstimo poderia ser menor que o rendimento conseguido no Tesouro Selic.”
Por outro lado, os os débitos com cartões de crédito e cheque especial devem ter preferência no pagamento, comenta a advogada Sonia Regina Senhorini Rodrigues, neste artigo para o E-Investidor. Ela lembra que inflação alta – atualmente acima de 5% em 12 meses -, pressiona a Selic deixando este tipo de dívida mais difícil de ser paga ao longo do tempo.
Não tenho dívidas, onde investir?
Para quem está livre das dívidas, o primeiro passo é criar uma reserva de emergência. “Esse valor ajudará a manter a pessoa preparada para os imprevistos, diminuindo as chances de contrair uma dívida que não estava planejada”, observa Sanches.
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Neste caso, o Tesouro Selic seria a melhor opção porque paga atualmente 13,25% ao ano. Isso representa 6,25 pontos percentuais acima dos 7% da poupança, que também tem liquidez diária. Ou seja, quem guarda dinheiro no Tesouro Selic pode contar com resgate em um dia útil, tornando o investimento ideal para emergências e oportunidades.
Rodrigues cita também fundos de investimento sem taxa de administração e cuja rentabilidade está atrelada ao CDI.
Usando a restituição para deduzir
Sanches comenta, ainda, sobre a possibilidade de busca maior dedução do Imposto de Renda, por meio da previdência privada. “O modelo PGBL permite ao investidor deduzir até 12% da sua renda bruta anual tributável na declaração de imposto de renda, para aqueles que a fazer pelo modelo completo de declaração”, diz. Ao investir neste tipo de plano é possível contribuir mensalmente ou sem uma periodicidade definida.
O PGBL é tributado no resgate, seguindo a tabela progressiva (0% a 27,5%) ou regressiva. A progressiva é indicada para pessoas que investem valores até R$ 22.87476, devido a esse teto de isenção . Na regressiva, por outro lado, as alíquotas caem com o tempo, saindo de 35%, para valores resgatados em menos de dois anos, para 10%, naqueles valores guardados por dez anos ou mais.
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Esta notícia foi originalmente publicada em:
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Autor: Redação E-Investidor