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Imposto de Renda fora do prazo? Saiba os riscos de não entregar a declaração

Imposto de Renda fora do prazo? Saiba os riscos de não entregar a declaração

O prazo final da declaração do Imposto de Renda é somente 30 de maio, mas a recomendação dos especialistas é sempre fazer isso o quanto antes. Ainda assim, muitos contribuintes deixam para prestar contas ao leão na última hora. Mas o que acontece quando alguém simplesmente não declara os rendimentos à Receita Federal? 

A resposta pode ir além de uma simples multa e envolver restrições no CPF, bloqueios de bens e até cobrança judicial. Segundo especialistas ouvidos pelo InfoMoney, regularizar essa situação o quanto antes é essencial para evitar complicações maiores no futuro.

Caio Ramos Báfero, do escritório Fabio Kadi Advogados, destaca que o primeiro efeito direto do atraso ou da não entrega da declaração do IR é a aplicação de multa mínima de R$ 165,74, ainda que não haja imposto a pagar. “O valor pode chegar a até 20% sobre o total do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago..”

Os juros, por sua vez, são calculados com base na taxa básica de juros (Selic). No entanto, caso a Receita apure o tributo devido, além da multa moratória de 20%, o contribuinte pode sofrer uma multa de 75% do valor do imposto. “Em alguns casos, em até 150%, caso seja comprovada sonegação, fraude ou reincidência”, diz Báfero.

CPF irregular, cobrança judicial e bloqueio de bens

Só que o problema não para por aí. Se o contribuinte não regularizar a situação, o Fisco ainda pode adotar medidas mais severas. Entre elas: autuação fiscal, inscrição em dívida ativa e até bloqueio de bens.

“Quem não declarar, mesmo estando obrigado, pode ter o CPF considerado irregular. Isso pode gerar restrições no documento, dificultando a obtenção de financiamentos, empréstimos e até a renovação de passaporte”, alerta Neimar da Silva Rossetto, gerente de Produtos no Grupo Nimbus.

Embora o simples atraso na entrega da declaração não gere, de imediato, bloqueio patrimonial, isso pode ocorrer em fases posteriores. Isso acontece se a Receita apurar eventual valor devido e o contribuinte não pagar ou não questionar administrativa ou judicialmente. 

“Os bens poderão ser bloqueados no âmbito de uma Execução Fiscal, que é ajuizada pela Procuradoria da Fazenda Nacional. Existe a figura da cautelar fiscal, mas esta medida é pouco utilizada contra pessoas físicas — pois depende da existência de uma dívida tributária elevada e que comprometa pelo menos 30% do patrimônio”, afirma Báfero.

Como regularizar a situação com a Receita Federal

A boa notícia é que o contribuinte pode se regularizar — o primeiro passo recomendado é fazer isso o quanto antes, entregando a declaração mesmo que fora do prazo. Segundo Verônica Melo de Souza, sócia da área tributária do Gaia Silva Gaede Advogados, o programa gera automaticamente um documento para o pagamento da multa por atraso na entrega da declaração. 

“Caso não pague a multa, poderá ter o CPF irregular e ser cadastrado no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), o que indica a existência de um débito perante a Receita Federal”, explica.

Veja abaixo o passo a passo para regularizar a situação:

Entrega em atraso: basta acessar o programa da Receita Federal correspondente ao ano-calendário e enviar a declaração. Um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) será gerado com a multa;
– Retificação: caso o contribuinte perceba algum erro na declaração enviada, é possível corrigi-lo por meio de uma declaração retificadora. Não há multa para isso, mesmo se for feito fora do prazo;
– Pagamento ou parcelamento: se houver imposto a pagar, o contribuinte deve quitá-lo ou pode negociar um parcelamento com a Receita;
– Multa: a multa por atraso é emitida automaticamente após o envio da declaração fora do prazo e tem vencimento em 30 dias. Depois desse período, serão acrescidos juros conforme a Selic;
– Dívidas em aberto: se houver imposto devido, é necessário quitar o valor ou negociar um parcelamento com a Receita Federal. Não fazer isso pode levar à inscrição em dívida ativa e, posteriormente, a possíveis bloqueios de bens.

Quem está obrigado a declarar o IR em 2025?

O contribuinte tem até 5 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao da obrigatoriedade (2026), para entregar a declaração fora do prazo ou fazer retificações. Após esse período, a Receita pode considerar o contribuinte inadimplente e tomar medidas mais incisivas para cobrança.

Para quem está na dúvida se deve ou não declarar, o Imposto de Renda 2025 tem como referência o ano-base 2024 — ou seja, considera os rendimentos, despesas dedutíveis e comprovantes de patrimônio (bens e direitos) dos brasileiros entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2024.

Neste ano, são esperadas 46,2 milhões de declarações, 9% acima do recorde de 2024, de 42,4 milhões. Veja abaixo quem precisará entregar a declaração em 2025:

Quem teve rendimentos acima de R$ 33.888,00 no ano-base 2024;
Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil em 2024 (como doações e herança);
Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
Quem tinha, em 31 de dezembro de 2024, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 800 mil;
As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
Quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou que obteve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas;
Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
Pessoas que passaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano passado;
Quem possuir investimentos em Trust no exterior;
Quem deseja atualizar valor de mercado de bens no exterior;
Quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física.

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Autor: Janize Colaço

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