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“A liberdade de expressão protege opiniões injustas, mas não o crime”, diz Barroso

“A liberdade de expressão protege opiniões injustas, mas não o crime”, diz Barroso

LISBOA – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, afirmou nesta quarta-feira (2), durante o Fórum de Lisboa, que a liberdade de expressão abrange opiniões controversas, mas não protege condutas criminosas nas redes sociais. “A liberdade de expressão protege as opiniões erradas. A liberdade de expressão protege as opiniões injustas. Mas, a liberdade de expressão não protege o crime”, declarou, em referência à decisão do STF que mudou o Marco Civil da Internet para responsabilizar redes sociais por publicações de usuários.

Barroso ressaltou que a regulação das plataformas digitais, especialmente no contexto eleitoral, é urgente para frear a circulação de notícias falsas potencializadas pela inteligência artificial. Ele observou que a decisão do Supremo delineou uma linha equilibrada: processos criminais devem ser removidos via notificação privada (sem intervenção judicial prévia), enquanto conteúdos abusivos — não criminosos — só podem ser bloqueados mediante ordem judicial.

Em sua avaliação, o Brasil segue um modelo regulatório mais liberal que o europeu. “O modelo europeu impõe a remoção de conteúdo e a responsabilização por simples notificação privada. E o nosso sistema prevê a remoção por notificação privada se for crime… Fora das situações de crime, a remoção depende de decisão judicial.”

Ao explicar a lógica da regulação, o ministro destacou que “não é regular para reduzir a liberdade de expressão. É regular para proteger a liberdade de expressão. Porque o discurso de ódio não é liberdade de expressão. O discurso de ódio é crime.”

O STF, disse Barroso, tem atuado firmemente para estruturar uma abordagem técnica que preserve a democracia e o debate público, sem permitir que o espaço digital se transforme em território livre para práticas ilícitas.

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Autor: Paulo Barros

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