A pedido de Roberto Carlos, STF decide se contratos antigos valem na era do streaming


O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se contratos antigos de direitos autorais são válidos em novos formatos e plataformas, como serviços de streaming.
O tema será debatido em repercussão geral, o que significa que, a partir da análise de um processo, o plenário definirá uma tese a ser aplicada nacionalmente a casos semelhantes.
A questão surgiu a partir de uma ação movida pelo cantor Roberto Carlos e pelos herdeiros de Erasmo Carlos para revisar contratos de 73 obras fechados com a editora Fermata do Brasil entre 1964 e 1987.
Os artistas alegam que os contratos previam a exploração comercial das músicas em “suporte material”, como vinis, CDs e DVDs, e que na época não era possível prever as mudanças trazidas pelas novas tecnologias ao mercado musical.
Já a Fermata defende que a cessão dos direitos foi definitiva no momento da assinatura dos contratos e vale para todos os formatos, existentes ou não na época.
Para reconhecer a repercussão geral, os ministros avaliam se há questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses das partes.
No caso, o plenário do STF entendeu que a decisão afeta toda a classe artística. O ministro Dias Toffoli, relator do processo, destacou o aumento do volume de recursos sobre o tema e afirmou que, para evitar insegurança jurídica, é “extremamente recomendável” que a Corte fixe um posicionamento.
“Considerando a nova economia digital e os constantes desafios por ela criados, a questão deve ser enfrentada sob a perspectiva constitucional, não apenas para orientar o sistema como um todo, mas também para garantir segurança jurídica nas relações contratuais e no mercado do entretenimento”, afirmou Toffoli.
Cabe ao ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, incluir a ação na pauta após ela estar pronta para julgamento e liberada por Toffoli, o que deve ocorrer a partir do próximo semestre.
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Autor: Estadão Conteúdo