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Auxílio Emergencial: veja se você deve devolver o benefício ao governo

O governo federal está enviando notificações para determinadas pessoas devolverem o valor do Auxílio Emergencial recebido indevidamente durante a pandemia da Covid-19. As mensagens são encaminhadas via WhatsApp, e-mail, SMS e pelo aplicativo Notifica.

De acordo com nota do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), o governo identificou inconsistências da concessão do benefício entre 2020 e 2021. Isso indica que o Auxílio Emergencial foi enviado para famílias que não tem direito ao valor e, por isso, elas devem devolvê-lo.

O montante total que deve ser devolvido à União é de R$ 478,8 milhões, o que representa cerca de 177,4 mil famílias com débitos.

Quem deve devolver o Auxílio Emergencial ao governo?

A devolução do benefício deve ser feita apenas por quem foi notificado pelo sistema Vejase. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) apurou as pessoas que receberam o Auxílio Emergencial entre 2020 e 2021 sem atenderem aos critérios de elegibilidade e que devem agora restituir à União.

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Dentre os exemplos de quem deve devolver o benefício estão: pessoas que tinham vínculo de emprego formal; pessoas que possuíam renda familiar superior ao limite legal; pessoas com recebimento de benefício previdenciário; entre outras situações.

Assim, para saber se você precisa passar por esse procedimento, acesse o sistema Vejae pelo portal Gov.br, informando CPF e senha.

A cobrança não será feita para os seguintes grupos

  • Beneficiários do Bolsa Família e inscritos no Cadastro Único (CadÚnico);
  • Quem recebeu valores inferiores a R$ 1,8 mil;
  • Quem tem renda familiar per capita de até 2 salários mínimos ou renda mensal familiar de até 3 salários mínimos.

O que acontece se alguém não devolver o dinheiro?

Quem recebeu a notificação do governo é obrigado a devolver o dinheiro. Quem não o fizer, pode acabar com o seu nome inscrito na Dívida Ativa da União, no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin) e no banco de dados de negativação em órgãos de proteção ao crédito, conforme a nota citada acima.

A transferência do valor deve ser realizada somente pelo Vejae, via PagTesouro, por meio de Pix, cartão de crédito ou boleto/GRU simples (Banco do Brasil).

O prazo para regularização é de até 60 dias, a partir da notificação no sistema. É possível pagar todo o débito do Auxílio Emergencial à vista ou parcelar em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50,00, sem juros ou multa.

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Colaborou: Cecília Mayrink.

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Esta notícia foi originalmente publicada em:
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Autor: Jéssica Anjos

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