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BRICs no Rio: Confira quem trabalha no ponto facultativo e no feriado de 7 de julho

BRICs no Rio: Confira quem trabalha no ponto facultativo e no feriado de 7 de julho

A partir desta sexta-feira (4), a cidade do Rio de Janeiro sedia a Cúpula BRICs, evento do grupo com as maiores economias emergentes mundiais. Além de diversas mudanças nas estruturas de mobilidade e segurança, a Prefeitura do Rio estabeleceu ponto facultativo e feriado para facilitar a logística do evento.

Os principais encontros começam no dia 4 de julho, considerado ponto facultativo — ou seja, cabe à firma decidir se terá expediente ou não — do município, e terminam na segunda-feira (7), determinado como feriado no Rio de Janeiro — data em que acontece a Cúpula dos Chefes de Estado do grupo.

No dia 4, segundo o decreto Rio nº 56.278, não funcionam os serviços públicos não essenciais e escolas públicas municipais. Para os órgãos que não admitam paralisação, como unidades de saúde, o funcionamento segue normal.

Quem trabalha no feriado de 7 de julho no Rio?

Segundo a prefeitura do município, não será feriado para os estabelecimentos envolvidos no turismo, comunicação e imprensa, saúde, indústria, entre diversos outros. Confira:

  • Comércio de rua;
  • Bares e restaurantes;
  • Padarias;
  • Hotéis, hospedarias e pousadas;
  • Centros e galerias comerciais e shopping centers;
  • Estabelecimentos culturais como teatros, cinemas e bibliotecas; pontos turísticos;
  • firmas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, bem como firmas programadoras e de produção de televisão por assinatura;
  • Indústrias localizadas nas Áreas de Planejamento (AP’s) 3, 4 e 5;
  • Estabelecimentos que desenvolvam as atividades através de trabalho remoto;
  • Estabelecimentos prestadores de serviços e atividades essenciais.

A gestão municipal reitera que também trabalham no feriado de 7 de julho as firmas que desenvolvam suas atividades por meio de trabalho remoto ou híbrido.

Já entre os serviços indispensáveis à saúde e ao bem-estar da população, seguem expediente normal os trabalhadores das áreas de:

  • Serviços de saúde, públicos ou privados, como hospitais, clínicas, postos de saúde e serviços de atendimento móvel de urgência;
  • Serviços de segurança pública e privada, incluindo vigilância patrimonial;
  • Serviços de transporte público;
  • Serviços de coleta de lixo, limpeza urbana, varrição e demais serviços de manejo de resíduos sólidos;
  • Estabelecimentos nos quais se desenvolvam atividades e exercícios físicos;
  • Serviços funerários;
  • Estabelecimentos atacadistas, bem como os que realizem o armazenamento e a distribuição de produtos.

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Autor: camilalutfi

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