Caso Ana Hickmann: quando a Justiça pode penhorar o salário de uma pessoa?


A Justiça de São Paulo determinou a penhora de salários de Ana Hickmann junto à Record. O processo foi aberto pelo Banco Original por causa de uma dívida de cerca de R$ 956 mil com um empréstimo que teria sido feito em seu nome, o que é negado pela apresentadora. Por isso, o InfoMoney foi ouvir especialistas para saber quando os salários podem ser penhorados pela Justiça.
O que é penhora?
Normalmente, a penhora judicial de bens de uma pessoa significa que parte do seu patrimônio foi vinculado ao pagamento de uma dívida. Trata-se de uma medida coercitiva utilizada pelo Judiciário para garantir que o credor receba o que lhe é devido, segundo o advogado Marcelo Roitman, sócio do escritório PLKC. Quando um bem é penhorado ele passa por uma avaliação de um perito ou avaliador judicial e pode seguir dois caminhos: ser transferido ao credor em pagamento da dívida, ou ser levado a leilão público, para que o valor arrecadado com a venda seja utilizado para quitar o débito.
Quando acontece a penhora do salário?
“Quanto aos salários, a regra geral é a impenhorabilidade, porque salários, aposentadorias e pensões são protegidos”, disse. No entanto, existem exceções previstas em lei e reconhecidas pela jurisprudência. É o caso, por exemplo, de dívidas de pensão alimentícia, que permitem a penhora de parte da remuneração, de acordo com o advogado.
No geral, porém, o objetivo é evitar que a penhora comprometa a subsistência do devedor e de sua família, segundo o advogado Bruno Damasceno, sócio do Bandeira Damasceno Advogados. “Mas, em caso de dívidas de caráter alimentar, a exemplo da pensão alimentícia, isso pode ser feito, ou ainda quando a remuneração do devedor ultrapassa 50 salários-mínimos”, explica.
Assim, se uma pessoa recebe 60 salários-mínimos mensais, por exemplo, 10 salários-mínimos podem ser penhorados, mesmo que a dívida não tenha natureza alimentar, como ocorre com dívidas bancárias. “Além disso, existem diversos julgados no sentido de que, independentemente da natureza da dívida e ainda que a remuneração do devedor seja inferior a 50 salários-mínimos, é possível a penhora de um percentual do salário, desde que isso não comprometa a subsistência do devedor e de sua família.”
Dessa forma, não há a possibilidade de o salário vir a ser integralmente penhorado, mas uma parte dele pode ser retida, desde que o valor restante seja suficiente para garantir o sustento do devedor.
Segundo a advogada Cecília Paraná, do escritório Marina Dinamarco, a flexibilização da regra ocorre especialmente quando há indícios de abuso no uso da proteção da impenhorabilidade para evitar o cumprimento da obrigação. “O Superior Tribunal de Justiça tem admitido, em casos excepcionais, a penhora de percentual de até 30% do salário quando for comprovado essa possibilidade. Mas o devedor não pode, em nenhum caso, ser privado integralmente de sua remuneração, pois qualquer exceção à regra da impenhorabilidade salarial deve observar o princípio da dignidade da pessoa humana.”
Assim, conforme a advogada Stephanie Christine de Almeida, do escritório Poliszezuk Advogados, quando há a penhora do salário:
• A pessoa pode continuar trabalhando normalmente;
• Pode ter parte dos rendimentos penhorados, desde que respeitado o limite legal e jurisprudencial;
• Jamais deve ser privado integralmente da sua remuneração.
O processo
A defesa da apresentadora diz que o processo judicial está em andamento e já foi determinada a realização de uma perícia sobre as assinaturas eletrônicas que constam no contrato do Banco Original. “Foram questionados dois pontos: a data de emissão do contrato, que é posterior à assinatura eletrônica, e o fato de o documento não ter sido assinado por Ana Hickmann. A assinatura digital não segue o padrão homologado pelo ICP Brasil – órgão que viabiliza a emissão de certificados digitais para identificação virtual do cidadão -, levantando dúvidas sobre sua validade. Alexandre Correa, responsável pelas finanças da firma e da conta pessoal de Ana, na época, é mencionado no caso. O contrato está sendo analisado pelo DEIC. Importante destacar que o departamento já confirmou a falsificação de outras 11 assinaturas em contratos com o Itaú, Bradesco, Banco do Brasil, entre outros”, informou em nota a assessoria da apresentadora.
O Banco Original respondeu à reportagem do InfoMoney que prefere não comentar o caso.
The post Caso Ana Hickmann: quando a Justiça pode penhorar o salário de uma pessoa? appeared first on InfoMoney.
O que achou dessa notícia? Deixe um comentário abaixo e/ou compartilhe em suas redes sociais. Assim deixaremos mais pessoas por dentro do mundo das finanças, economia e investimentos!
Esta notícia foi originalmente publicada em:
Fonte original
Autor: Anna França