Como emitir o DARF para pagar o Imposto de Renda 2025 devido?
O imposto de Renda (IR) 2025 teve seu prazo de entrega encerrado em 30 de maio, data-limite para o envio da declaração sem multa. No entanto, muitos contribuintes que apuraram imposto a pagar ainda estão em processo de quitação. O valor pode ser pago em quota única ou parcelado em até oito vezes, desde que cada parcela seja superior a R$ 50. Débitos inferiores a R$ 100 devem ser pagos à vista. Para isso, é necessário emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), disponível no programa da Receita Federal, no portal e-CAC ou no aplicativo Meu Imposto de Renda.
Como emitir o DARF?
O contribuinte pode emitir o DARF das seguintes formas:
- Pelo programa da Receita Federal para computador: vá até o menu Declaração > Imprimir > DARF da Quota;
- Pelo portal e-CAC: acesse com conta gov.br (nível prata ou ouro), vá até Meu Imposto de Renda > Consultar Débitos > Emitir DARF;
- Pelo aplicativo Meu Imposto de Renda (disponível para Android e iOS): acesse a aba Consultar Débitos > Emitir DARF > Alterar Quotas para visualizar e gerar o documento.
É possível alterar o número de parcelas ou antecipar o pagamento de quotas. O sistema atualiza automaticamente os valores com juros e correção monetária, calculados com base na taxa Selic.
Dá para pagar via Pix?
Desde 2022, o pagamento do DARF também pode ser feito via Pix. Nesse caso, ao gerar o documento, será disponibilizado um QR Code. A chave Pix deve ser o CPF do contribuinte. A Receita não aceita e-mails, números de telefone ou chaves aleatórias para este fim.
E se perder o prazo?
Se o pagamento não for feito na data correta, o contribuinte deverá emitir uma nova DARF com os valores atualizados. O caminho mais indicado é acessar a Pesquisa de Situação Fiscal no e-CAC, onde é possível consultar pendências e gerar o novo boleto com multa e juros incluídos.
A multa por atraso é de 0,33% ao dia de atraso, limitada a 20% do imposto devido, mais a incidência da taxa Selic acumulada. O contribuinte também pode acabar com o CPF irregular, o que pode trazer dificuldades para obter crédito, passaporte ou participar de concursos públicos.
É possível optar por débito automático?
Se a declaração foi entregue até o dia 10 do último mês, o contribuinte pode autorizar o débito automático da primeira parcela ou do valor total. Para declarações enviadas após essa data, o débito só é válido a partir da segunda quota.
Mesmo depois da entrega, é possível autorizar o débito automático acessando o e-CAC e informando os dados bancários, sem necessidade de retificar a declaração. Importante: o débito só é possível em contas vinculadas ao CPF do titular da declaração.
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Autor: Igor Markevich