Como funciona o reajuste de medicamentos anual? Veja quanto o seu remédio aumenta


Entra em vigor nesta segunda-feira (31) o reajuste de até 5,06% no preço dos medicamentos, autorizado pelo governo federal, que acontece anualmente, com base na análise e autorização da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).
O aumento segue um modelo de teto de preços previsto pela Lei nº 10.742/2003 e, neste ano, pode chegar a até 5,06%, dependendo da categoria em que o medicamento se enquadra.
Fabricantes, distribuidores e lojistas têm podem ajustar os valores dos seus produtos dentro do limite, mas a concorrência entre farmácias e os estoques já disponíveis podem fazer com que o impacto para o consumidor final demore a ser sentido.
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Como funciona?
Os medicamentos são classificados em três níveis, com reajustes diferenciados:
- Nível 1: até 5,06%
- Nível 2: até 3,83%
- Nível 3: até 2,60%
Confira a lista completa do Preço Máximo ao Consumidor (PMC – pdf) válida a partir de hoje
Segundo Guillermo Glassman, sócio da área de Health Care & Life Sciences do LO Baptista Advogados e diretor jurídico da Associação Brasileira de Fornecedores de Medicamentos (ABFMED), “os três níveis de reajuste definidos pela CMED são categorias de medicamento estabelecidas com base na inovação”.
Isso significa que, medicamentos altamente inovadores, como aqueles que contêm novas moléculas patenteadas, geralmente se enquadram no Nível 1. Para entender com mais clareza, é só pensar no Ozempic (semaglutida), um medicamento com patente vigente que é considerado uma inovação significativa.
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Glassman explica que no Nível 2 estão medicamentos com inovação incremental, ou seja, que apresentam algum avanço tecnológico, mas não são completamente inéditos. No Nível 3, estão os genéricos e similares, que possuem um teto de preço até 35% inferior ao medicamento de referência, conforme exigência legal.
O percentual de reajuste para cada nível é calculado levando em conta a concorrência de mercado e a diferenciação dos produtos. Isso ocorre porque “seria impossível que o teto de preço para um produto patenteado, que está sob um regime legal de monopólio, fosse o mesmo de um produto sujeito à ampla concorrência”, explica Glassman.
Além disso, o enquadramento de um medicamento pode mudar de um ano para outro, dependendo de fatores como a expiração de patentes e a entrada de novos concorrentes no mercado, reduzindo seu nível de exclusividade.
Medicamentos novos entram automaticamente em um nível específico ou passam por análise?
Glassman detalhou também como funciona para novos medicamentos, já que eles não entram automaticamente em um nível específico dentro da classificação da CMED.
Nesse caso, há uma análise técnica para avaliar o grau de inovação e o valor terapêutico adicional que apresentam, garantindo uma classificação justa.
Quando uma firma solicita a definição do preço-teto de um medicamento junto à CMED, ela deve seguir um regulamento estabelecido pelo órgão e apresentar um dossiê técnico, com estudos clínicos comparativos, avaliações de eficácia e segurança, comparações com outros medicamentos disponíveis no mercado e justificativas técnicas para enquadramento no Nível 1, que costuma ser o mais desejado pelas firmas.
“Naturalmente, as firmas tendem a indicar seus produtos no maior nível de inovação possível, pois medicamentos mais inovadores possuem maior flexibilidade de teto de preço e reajustes mais altos”, disse Glassman.
Existe uma base de preços fixa?
A CMED divulga uma lista de preços máximos dos medicamentos no portal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Mas por ser muito extensa, a tabela com valores-base que permita calcular exatamente o aumento aplicado ainda gera dúvidas.
Glassman esclarece que há um valor-base para cada medicamento, mas ele não é padronizado por tipo. Isso significa que o preço máximo de um paracetamol não é único. Vai depender de quantidade de cápsulas, fórmulas, se há uma versão líquida, entre outros aspectos. Além disso, também é dividido por fabricante, não por princípio ativo.
“Existe um valor-base para cada medicamento. Quando digo cada medicamento, eu não quero dizer cada tipo de medicamento, mas cada um mesmo, de cada fabricante, de acordo com uma análise feita pela CMED por solicitação dos fabricantes, como requisito prévio para o início da comercialização desse produto no país”, explicou.
Além disso, há a questão da variação de preços conforme a localidade. Os preços praticados não são iguais em todo o Brasil, uma vez que há uma diferença de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de cada estado.
“Os preços-teto têm uma base comum, mas não são exatamente os mesmos em todo o país, porque há uma pequena variação relacionada ao ICMS local”, disse o advogado.
A tabela apresenta diferentes valores dependendo da alíquota de ICMS aplicada ao produto. “Então, [na tabela] não está indicado por estado, mas existe uma variação limitada de alíquotas de ICMS no país e, para saber qual é o preço-teto específico do seu estado, é preciso identificar a alíquota vigente naquela região”, destaca.
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Autor: Victória Anhesini