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CVM adia para 1º de outubro início de nova regra para OPA de empresas abertas

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) adiou para 1º de outubro de 2025 o início da vigência da nova regulamentação para ofertas públicas de aquisição de ações (OPA) de companhias abertas. Originalmente, a vigência da nova norma (criada com as resoluções 215 e 216) estava prevista para o próximo dia 1º de julho. O adiamento foi decidido em reunião do colegiado ocorrida nesta quarta-feira (18).

A prorrogação se deve à necessidade de finalizar o desenvolvimento do módulo automático de OPA do Sistema de Registro de Ofertas (SRE), que permitirá a recepção e registro das OPA facultativas que não envolvam permuta por valores mobiliários, informou em nota a reguladora do mercado de capitais.

A resolução 215, publicada em outubro de 2024, estabelece o novo regime aplicável às OPAs, substituindo a resolução 85. A resolução 216 contém disposições acessórias à resolução 215.

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A CVM informou ainda que, apesar do adiamento da vigência da resolução 215, os participantes podem solicitar dispensas ou a aplicação de procedimento diferenciado para análise de OPA, com fundamento na resolução 85.

Impacto regulatório

A alteração na norma das OPA não foi submetida à Análise de Impacto Regulatório (AIR) por se tratar de medida pontual, de baixo impacto e que representa redução de ônus regulatório para os participantes do mercado, disse a autarquia em nota.

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Esta notícia foi originalmente publicada em:
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Autor: Estadão Conteúdo

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