Day trade pode ter queda de 20% para 17,5% em alíquota, mas swing trade deve ter alta


A medida provisória (MP) publicada pelo governo nesta quarta (11), dentre os pontos que institui, está a unificação de alíquotas do Imposto de Renda (IR) para aplicação em renda variável e renda fixa em 17,5%. Portanto, ações negociadas na bolsa, inclusive as operações iniciadas e encerradas no mesmo dia (day trade), devem ter alterações para fins de IR.
Ressalta-se, no entanto, que a MP ainda vai tramitar no Congresso Nacional, que terá até 120 dias para discutir a matéria e eventualmente alterá-la.
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Os lucros obtidos com ações são atualmente tributados em 15% para operações comuns, como swing trade, position trade e compra e venda de longo prazo, e 20% para day trade. A medida provisória agora unifica todas essas operações com alíquota de 17,5%. O percentual de 17,5% passa a valer a partir de janeiro de 2026.
As operações com ações taxadas em 15% tinham isenção quando as vendas nas operações ficavam abaixo de R$ 20 mil por mês. Com a MP, os ganhos líquidos de pessoa física na venda de ações ficam isentas quando o total vendido no trimestre for igual ou inferior a R$ 60 mil.
Cita-se que day trade não conta com a isenção de Imposto de Renda e continuará sem contar.
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Distribuição de lucros para pessoas físicas (dividendos) por companhias aos seus acionistas continuam sem tributação no Imposto de renda. Mas os Juros sobre Capital Próprio (JCP), distribuído pelas companhias de capital aberto aos seus acionistas, que tinha tributação de 15%, pela MP aumenta para 20%. Mas a medida também só terá efeito a partir do ano que vem.
A MP editada pelo governo acaba com a isenção de IR de criptoativos e criptomoedas, como Bitcoin e Ehterium. Hoje, o lucro com a venda de ativos desse tipo é tributado de forma progressiva, com alíquotas que variam de 15% a 22,5%, apenas quando ultrapassa o limite de R$ 35 mil mensais.
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A proposta do governo cria uma alíquota única de 17,5% sobre ganhos com ativos digitais, seja para qualquer valor. A regra só estará valendo a partir de 2026.
Perdas comprovadas em aplicações financeiras, pela MP, poderão ser compensadas com outros rendimentos da mesma natureza, por até cinco anos, no Imposto de Renda.
Mas até 31 de dezembro de 2025, as perdas devem seguir a legislação vigente – ou seja, investidores que tiveram prejuízo em operações com ações ou outros ativos de renda variável em 2025 devem obrigatoriamente declarar de uma vez.
Tabela comparativa – MP 1303/25 (IR de renda variável) | ||
Renda variável | Antes da MP | Depois da MP |
Swing trade e position trade com ações | Alíquota 15% | Alíquota 17,5% |
Day trade | Alíquota 20% | Alíquota 17,5% |
Isenção de IR com operação de ações (swing trade e position trade) | Abaixo R$ 20 mil/mês | Igual ou abaixo R$ 60 mil/trimestre |
Operação de ações (day trade) | Sem isenção | Sem isenção |
Dividendos por lucro de ação | Sem tributação | Sem tributação |
JCP | Tributação 15% | Tributação 20% |
Criptoativos e criptmoedas | Tributação de 15% a 22,5% apenas quanto ultrapassa limite de negociação de R$ 35 mil | Tributação única de 17,5%, independente do valor |
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Autor: augustodiniz