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Defesa de Cid questiona autenticidade de mensagens atribuídas ao delator por advogado

Defesa de Cid questiona autenticidade de mensagens atribuídas ao delator por advogado

Durante sua sustentação no julgamento da suposta trama golpista, nesta terça-feira (2), a defesa do tenente-coronel Mauro Cid contestou a validade das mensagens que teriam sido trocadas entre o ex-ajudante de ordens e o advogado de Marcelo Câmara, Eduardo Kuntz. Para os advogados, esses elementos não têm valor jurídico para sustentar um pedido de anulação da colaboração premiada.

O advogado Jair Alves Pereira afirmou que a ata notarial apresentada como prova não existe formalmente. “O cartório certificou a inexistência da ata, portanto não há fé pública nem credibilidade no documento que está sendo usado para alegar vazamento ou descumprimento do acordo”, disse.

Segundo ele, a minuta apresentada mencionaria conversas atribuídas a Mauro Cid, mas um ofício enviado pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, indicou que não havia registros dessas mensagens no perfil citado.

“Não estou dizendo que seja crime ou má-fé, isso caberá à polícia investigar. Mas é preciso deixar claro que não se pode dar credibilidade a algo sem registro oficial”, acrescentou.

Para a defesa, as supostas conversas não podem ser usadas como prova de quebra do acordo de colaboração, já que carecem de autenticidade e eficácia jurídica.

Contradições e omissões

O acordo de colaboração, assinado em setembro de 2023, passou por momentos de instabilidade. Em março de 2024, áudios divulgados pela imprensa mostraram Cid dizendo a aliados que teria sido pressionado pela Polícia Federal a incriminar Bolsonaro. O episódio levou o ministro Alexandre de Moraes a convocá-lo para novo depoimento, no qual reafirmou a voluntariedade do acordo.

Meses depois, em novembro, a Polícia Federal apontou omissões em seus relatos, sobretudo a ausência de menção ao plano “Punhal Verde e Amarelo” — que previa atentados contra Lula, Alckmin e o próprio Moraes.

O ministro advertiu Cid de que aquela seria sua “última chance” de esclarecer os fatos. Após prestar novo depoimento, Moraes manteve os benefícios, entendendo que as contradições haviam sido sanadas.

Meses depois, durante o interrogatório dos acusados pela trama golpista, o ministro Luiz Fux, que participava da inquirição, afirmou ter “muita reserva” em relação à colaboração premiada de Mauro Cid.

Segundo o ministro, o militar apresentou nove versões diferentes de sua delação, cada uma acrescentando novas informações, o que caracterizaria omissão. Ainda assim, Fux acompanhou a maioria dos colegas e defendeu que a validade do acordo só deve ser analisada no momento do julgamento.

O que acontece se a delação for anulada

Uma eventual anulação do acordo de colaboração de Mauro Cid não significaria, por si só, o fim da ação penal contra Jair Bolsonaro e os demais acusados da trama golpista. Isso porque parte das informações prestadas pelo ex-ajudante de ordens já foi confirmada por documentos, perícias e depoimentos de militares e testemunhas, elementos que ganharam autonomia no processo. Dessa forma, mesmo sem a delação, a ação seguiria instruída.

Na avaliação do criminalista Guilherme Carnelós, mestre e especialista em Direito Penal Econômico pela FGV, o valor da delação não está apenas no relato do colaborador, mas na capacidade de produzir provas independentes que reforcem a acusação.

“É pouco provável que uma eventual anulação ponha fim ao processo. Do ponto de vista teórico, se a delação fosse considerada fruto de coação, os elementos diretamente ligados a ela não poderiam ser usados como prova, por apresentarem um vício de origem. Mas, se o que foi produzido ao longo da investigação veio de fontes independentes, não há como falar em encerramento da ação”, afirmou.

Opinião semelhante é defendida pela criminalista Marina Gomes, especialista pela FGV e mestra pela Universidad de Salamanca/ES, para quem a colaboração de Cid pode ser analisada como tendo caráter acessório.

“Levando em conta apenas as declarações da Polícia Federal e do Procurador-Geral da República, no sentido de que a colaboração de Mauro Cid cumpriu papel acessório na comprovação da materialidade delitiva, apenas confirmando premissas já demonstradas por outros elementos de prova colhidos no decorrer das investigações, a consequência de eventual anulação para os réus seria muito baixa”, explicou.

Para a especialista, sem uma análise contextualizada de cada um dos conjuntos probatórios colhidos, de forma individual, eventual anulação do acordo de colaboração premiada de Mauro Cid não anularia automaticamente o processo.

Carnelós pondera ainda que, embora a discussão sobre coação seja legítima, a própria natureza da colaboração premiada envolve um cenário de pressão sobre o investigado.

“Ninguém escolhe fazer delação premiada porque está em paz. É preciso muito cuidado ao tratar de coação. Isso foi uma discussão intensa na Lava Jato: não se pode aceitar coação, mas também não se pode ignorar que a delação, por si só, nasce em um contexto de pressão. Pelo que tem sido noticiado, existem provas independentes que sustentam o processo”, disse.

Na prática, o maior prejudicado com uma eventual anulação seria o próprio Cid, que perderia os benefícios negociados, como a redução de pena e a possibilidade de cumprir a condenação em regime mais brando. Mentiras, omissões ou contradições em sua delação não anulam o processo como um todo, mas podem levar à perda das vantagens concedidas ao colaborador.

O julgamento em andamento

A Primeira Turma do STF, presidida pelo ministro Cristiano Zanin, abriu nesta manhã a análise da denúncia contra o chamado “núcleo crucial” da suposta trama golpista, apontado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como responsável por articular medidas para impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) após a eleição de 2022.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, apresentou um relatório de quase duas horas, resumindo as investigações conduzidas pela Polícia Federal e as alegações finais do processo. O julgamento terá sessões extraordinárias até 12 de setembro.

Quem são os réus

Além de Bolsonaro, respondem na ação:
• Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor-geral da Abin;
• Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
• Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF;
• Augusto Heleno, ex-ministro do GSI;
• Mauro Cid, tenente-coronel e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
• Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
 Walter Braga Netto, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil, candidato a vice-presidente em 2022.

Os oito réus são acusados de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado por violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. No caso de Ramagem, parte das acusações foi suspensa por decisão da Câmara dos Deputados.

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Autor: Marina Verenicz

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