Últimas Notícias

É possível se aposentar com 15 anos de contribuição? Descubra a verdade

Trabalhadores expostos a condições insalubres ou perigosas podem garantir a aposentadoria especial com apenas 15 anos de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O benefício é concedido a profissionais que exercem suas funções em ambientes com agentes nocivos à saúde, como calor excessivo, ruído intenso ou contato com substâncias tóxicas.

A regra permite que esses trabalhadores se aposentem antes dos demais segurados do INSS, desde que comprovem a exposição aos agentes prejudiciais de forma contínua. O tempo mínimo de contribuição exigido varia conforme o nível de risco envolvido na atividade exercida, podendo ser de 15, 20 ou 25 anos.

Quais são as regras da aposentadoria especial?

Desde a reforma da Previdência, implementada em 13 de novembro de 2019, também passou a ser exigida uma idade mínima para concessão do benefício.

Trabalhadores que exerceram 15 anos de atividade especial podem se aposentar a partir dos 55 anos. Para aqueles que trabalharam 20 anos em condições insalubres, a idade mínima sobe para 58 anos. Já os profissionais com 25 anos de atividade especial devem ter pelo menos 60 anos para garantir a aposentadoria.

Pontuação mínima na regra de transição

Para os segurados que já contribuíam antes da reforma, o INSS estabeleceu um sistema de pontuação como critério de transição. A soma da idade do trabalhador com o tempo de contribuição deve atingir os seguintes patamares:

  • 15 anos de atividade especial: 66 pontos
  • 20 anos de atividade especial: 76 pontos
  • 25 anos de atividade especial: 86 pontos

Dessa forma, um trabalhador que tenha acumulado 15 anos de atividade especial e possui 51 anos de idade alcança os 66 pontos exigidos e pode requerer a aposentadoria especial. Da mesma forma, um profissional que tenha 20 anos de atividade especial e 56 anos de idade chega aos 76 pontos necessários para o benefício.

Publicidade

Para garantir a aposentadoria especial, o trabalhador deve apresentar documentos que comprovem a exposição aos agentes nocivos. Os mais comuns são o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), elaborados pelo empregador.

Confira abaixo quais profissões dão direito a aposentadoria especial:

Diversas profissionais têm direito à aposentadoria especial, desde que atendam às exigências de tempo de contribuição e de comprovação de exposição a agentes nocivos. Conforme a tabela presente no anexo III da Portaria Dirben/INSS nº 991, de 28 de março de 2022, entre as ocupações mais comuns, estão:

  • Engenharia: engenheiros da Construção Civil, engenheiros de metalurgia/engenheiro metalúrgico, engenheiros de minas, engenheiros eletricistas e engenheiros químicos;
  • Química: Químicos, Toxicologistas e Podologistas;
  • Medicina, Odontologia, Enfermagem: Médicos, Médicos anatomopatologistas ou histopatologistas, médicos laborataristas (patologistas), médicos radiologistas ou radioterapeutas, Médicos toxicologistas, Médicos veterinários, Dentistas, Enfermeiros, Técnicos em raio-x, técnicos de laboratório de anatomopatologia ou histopatologia, farmacêuticos toxicologistas e bioquímicos, técnicos de anatomia e técnicos de laboratório de gabinete de necrópsia;
  • Química / Radioatividade: Químicos-industriais, químicos-toxicologistas, técnicos em laboratório de análises, técnicos em laboratórios químicos e técnicos de radioatividade;
  • Agricultura: Trabalhadores na agropecuária;
  • Caça: Trabalhadores Florestais e Caçadores;
  • Pesca: Pescadores;
  • Escavações de subsolo/túneis: trabalhadores em escavações a céu aberto e trabalhadores em túneis e galerias;
  • Escavações de superfície/poços: trabalhadores em túneis e galerias e trabalhadores em escravidão ao céu aberto;
  • Edifícios/barragens/pontes: trabalhadores em edifícios, barragens, pontes e torres;
  • Mineiros de subsolo: Operações de corte, furacão e desmonte e atividades de manobras nos pontos de transferência de cargas e viradores e outras atividades exercidas na frente de trabalho;
  • Locais do subsolo: Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho (galerias, rampas, poços, depósitos);
  • Mineiros de superfície: Trabalhadores no exercício de atividades de extração em minas ou depósitos minerais na superfície;
  • Trabalhadores em pedreiras, túneis, galerias;
  • Trabalhadores em extração de petróleo; Transporte aéreo; Transportes marítimo, fluvial e lacustre; Transporte marítimo;
  • Transporte manual de carga na área portuária;
  • Transporte ferroviário;
  • Transporte rodoviário;
  • Transporte urbano e rodoviário;
  • Telegrafia, telefonia, radiocomunicação;
  • Lavanderia e tinturaria;
  • Fundição, cozimento, laminação, trefilação e moldagem;
  • Soldagem, galvanização e caldeiraria;
  • Pintores de Pistola;
  • Indústria poligráfica: Trabalhadores permanentes nas indústrias poligráficas;
  • Indústria gráfica e editorial;
  • Extinção de fogo/ Guarda: Caberá enquadramento por categoria profissional ao vigia ou vigilante armado;
  • Indústrias metalúrgicas e mecânicas: Aciarias, fundições de ferro e metais não ferrosos, laminações;
  • Ferrarias, estamparias de metal à quente e caldeiraria;
  • Operações diversas: operadores de máquinas pneumáticas, rebitadores com marteletes pneumáticos, cortadores de chapa a oxiacetileno;
  • Esmerilhadores;
  • Soldadores (solda elétrica e a oxiacetileno);
  • Operadores de jatos de areia com exposição direta à poeira;
  • Pintores à pistola (com solventes hidrocarbonados e tintas tóxicas) e Foguistas;
  • Aplicação de revestimentos metálicos e eletroplastia;
  • Fabricação de vidros e cristais;
  • Fabricação de tintas, esmaltes e vernizes;
  • Preparação de couros.

Como solicitar a aposentadoria?

O pedido da aposentadoria especial pode ser feito pelo portal Meu INSS. O segurado deve selecionar a opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição” e anexar os documentos necessários, incluindo o PPP. Após a análise, o INSS concede ou não o benefício.

Cálculo do benefício

O valor da aposentadoria especial segue a fórmula estabelecida pela Reforma da Previdência, levando em consideração a soma dos salários de contribuição, com atualização monetária. O INSS considera 60% da média obtida como renda mensal inicial, acrescentando 2% para cada ano que exceder 15 anos de contribuição (mulheres) ou 20 anos (homens).

Colaborou: Gabrielly Bento.

O que achou dessa notícia? Deixe um comentário abaixo e/ou compartilhe em suas redes sociais. Assim deixaremos mais pessoas por dentro do mundo das finanças, economia e investimentos!

Esta notícia foi originalmente publicada em:
Fonte original

Autor: Jéssica Anjos

Dinheiro Portal

Somos um portal de notícias e conteúdos sobre Finanças Pessoais e Empresariais. Nosso foco é desmistificar as finanças e elevar o grau de conhecimento do tema em todas as pessoas.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo