Filho que abandonou os pais pode ser excluído da herança? Entenda
O Projeto de Lei nº 4 de 2025 está em trâmite no Senado e busca estabelecer um novo Código Civil brasileiro. Uma das principais alterações propostas no documento envolve a área de sucessão de bens e quais pessoas tem direito, ou não, à parte legítima da herança de um falecido.
Segundo esta matéria do E-Investidor, uma das alterações mais polêmicas é a exclusão dos cônjuges do rol de herdeiros necessários – título dado a quem tem direito obrigatório à parte legítima da herança. Atualmente, ascendentes e os descendentes de uma pessoa recebem este título, assim como o cônjuge.
O texto também propõem mudanças no que diz respeito aos herdeiros legítimos.
Filho que abandonou os pais pode ser excluído da herança?
Os herdeiros legítimos são aqueles que têm direito à herança com base no grau de parentesco com o falecido. De acordo com o Código Civil, contudo, o abandono entra como um motivo de exclusão da herança por indignidade.
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Conforme o artigo 1.818, “aquele que incorreu em atos que determinem a indignidade será admitido a suceder, se o ofendido o tiver expressamente reabilitado em testamento ou em outro ato autêntico”. Ou seja, a exclusão pode ser feita desde que sejam apresentados os requisitos legais.
Assim, o artigo 1.814 determina que são excluídos da sucessão os herdeiros que:
- “Tiverem sido autores, coautores ou partícipes de crime doloso, ato infracional, ou tentativa destes, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, convivente, ascendente ou descendente;
- Tiverem sido destituídos da autoridade parental da pessoa de cuja sucessão se tratar;
- Tiverem deixado de prestar assistência material ou incorrido em abandono afetivo voluntário e injustificado contra o autor da herança.”
Vale ressaltar que, caso o projeto avance para o Congresso Nacional, o testador poderá indicar, com mais liberdade, como dividir os bens da parte legítima da herança entre os herdeiros necessários, desde que respeitados os limites e as proporções estabelecidos em lei. Assim, o Código Civil pode trazer maior flexibilidade ao processo sucessório.
Colaborou: Cecília Mayrink.
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Esta notícia foi originalmente publicada em:
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Autor: Jéssica Anjos