Governo aciona STF para reverter anulação do decreto do IOF, confirma AGU


O governo federal protocola nesta terça-feira (1) no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Declaratória de Constitucionalidade para tentar restabelecer os efeitos do decreto presidencial que aumentou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A medida havia sido suspensa por um decreto legislativo aprovado pelo Congresso Nacional na última quarta-feira (25).
A ação foi apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) a pedido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e representa uma tentativa do Planalto de retomar o controle sobre uma medida considerada relevante para a política econômica de curto prazo.

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“Congresso violou separação de Poderes”
Ao anunciar o protocolo da ação, o ministro da AGU, Jorge Messias, afirmou que a decisão do Legislativo representa uma interferência indevida nas prerrogativas do chefe do Executivo. “Essa medida adotada pelo Congresso violou o princípio da separação de Poderes”, disse o ministro.
Segundo Messias, o decreto presidencial que reajustou o IOF sobre operações de crédito, câmbio e seguros estava em total conformidade com a Constituição, respeitando as regras aplicáveis à regulação tributária.
O ministro explicou que a decisão de acionar o STF foi precedida por um estudo técnico-jurídico solicitado por Lula na semana passada.
“Pudemos, a partir de dados, realizar uma ampla análise da tramitação do decreto presidencial e do decreto legislativo que culminou com a suspensão dos efeitos da medida”, afirmou Messias.
A AGU identificou três fundamentos principais para sustentar a ação:
- A sustação do decreto representa um impedimento à atuação normativa do presidente, com impacto direto na política econômica.
- A medida do Congresso configura uma violação à divisão entre os Poderes, ao anular um decreto que tem fundamento legal e constitucional.
- A suspensão de uma norma com efeito tributário vigente desde maio gerou incertezas jurídicas no mercado, com potenciais prejuízos a agentes econômicos.
Precedente perigoso
A Advocacia-Geral destacou que, conforme a jurisprudência do STF, o Congresso só pode usar o artigo 49 da Constituição para sustar atos do Executivo em caráter excepcional, e apenas quando houver inconstitucionalidade evidente – o que, segundo o governo, não se aplica ao caso do IOF.
“O decreto do presidente é constitucional e não poderia ter sido objeto de um Projeto de Decreto Legislativo (PDL)”, afirmou Messias, ressaltando que o objetivo agora é preservar a idoneidade e autoridade regulatória do chefe do Executivo.
A revogação dos decretos pelo Congresso causou preocupação na equipe econômica. A medida atingia diretamente operações de câmbio e compras no exterior com cartão de crédito, cuja alíquota havia sido elevada para 3,5%. Com a anulação, voltam a valer as alíquotas anteriores, comprometendo uma estimativa de arrecadação de R$ 10 bilhões em 2025.
O movimento também acirrou o clima político entre o Planalto e o Legislativo. A base governista foi surpreendida com a inclusão da votação do PDL na pauta e sofreu uma derrota expressiva no plenário.
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Autor: Marina Verenicz