Governo pode barrar o corte do IOF; vale antecipar a compra de dólar?
Após avaliação da Advocacia-Geral da União (AGU), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) na terça-feira (1º) para tentar manter em vigor os decretos que elevaram o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) na compra de dólar.
Em uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), a AGU pede o reconhecimento da inconstitucionalidade do Decreto Legislativo nº 176/2025, que suspendeu os efeitos dos atos do governo sobre o IOF. O argumento é que o Congresso Nacional violou os princípios da separação dos Poderes e da legalidade tributária.
Segundo a AGU, a derrubada do aumento do IOF também traz “riscos fiscais graves ao Estado brasileiro”, reduzindo as estimativas de receitas para 2025 e para os próximos anos. Somente neste ano, a perda estimada de arrecadação é de cerca de R$ 12 bilhões. A ação deverá ser distribuída para o ministro Alexandre de Moraes, que já relata uma ação do PSOL contra a derrubada do decreto do governo.
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Rafael Pandolfo, advogado tributarista, observa que, por trás dessa controvérsia, existe uma dificuldade política de diálogo entre Executivo e Legislativo. “A consequência foi que ambos os Poderes tangenciaram as suas respectivas atribuições constitucionais. Resta saber como o STF ingressará nessa disputa que, antes de tudo, é política. Mas, juridicamente, o ato do Legislativo parece restabelecer a ordem natural das coisas ao afastar a utilização do IOF com finalidade fiscal”, afirma.
Vale antecipar a compra de dólar?
Com a judicialização do caso, surge o questionamento se vale a pena antecipar a compra dólar para aproveitar as alíquotas mais baixas de IOF. “Dada a incerteza, se o investidor tiver recursos, é prudente já fazer as remessas de investimentos para o exterior. É necessário, no entanto, manter cautela, porque o assunto ainda está em discussão”, destaca Jorge Ferreira dos Santos Filho, professor do curso de Administração da ESPM.
Segundo ele, a estratégia do dólar médio, que consiste em realizar compras regulares da moeda americana para se proteger das variações do câmbio, continua fazendo sentido. No entanto, com as incertezas sobre o IOF, pode ser interessante realizar remessas maiores de uma única vez, usufruindo do imposto menor, já que existe a possibilidade de as taxas aumentarem novamente. O professor ressalta, porém, que não sse deve abandonar o investimento no exterior somente por conta da tributação.
Na opinião de José Carlos de Souza Filho, professor da FIA Business School, a decisão de fazer compras concentradas, em vez de aquisições espalhadas ao longo do tempo, depende de alguns fatores. Primeiramente, deve ser levado em consideração o perfil de risco do investidor e o quanto ele deseja estar exposto aos ativos dolarizados.
Outra questão se refere ao horizonte de investimento. “Se a ideia for ter uma exposição imediata, comprar de uma vez evita o risco de aumento do IOF”, diz Filho. “Por outro lado, comprar gradualmente visando preço médio pode auxiliar se a moeda estrangeira perder valor, além de deixar o investidor com mais flexibilidade”, acrescenta.
Dólar recua 11,5% no ano
Além do receio relacionado às mudanças no IOF, outro fator favorece a compra da moeda americana: a cotação atual do câmbio. Em 2025, a divisa recua 11,53% em relação ao real. Como mostramos nesta matéria, se no começo do ano, a expectativa era que a moeda terminasse dezembro acima de R$ 6, agora a maior parte das casas estima que a divisa se mantenha abaixo desse patamar.
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Para João Duarte, especialista em câmbio da One Investimentos, a soma entre cotação favorável e alíquota de IOF reduzida torna o momento oportuno para quem pretende enviar recursos ao exterior ou dolarizar parte do patrimônio. “Não é uma questão de urgência, mas sim de aproveitar um contexto favorável para operações cambiais. Isso pode justificar um movimento mais expressivo agora, sem necessariamente abandonar a estratégia de preço médio. O importante é agir com critério, não por impulso”, avalia.
Os especialistas veem motivos tanto para a continuidade da queda do dólar, quanto para uma alta do preço da moeda. Do lado que favorece a perda de força da divisa americana, existe a diferença entre as taxas de juros no Brasil e nos Estados Unidos. Essa disparidade incentiva operações de carry trade – estratégia de investimento que consiste em tomar dinheiro emprestado em um país com juros mais baixos e investir em outro que ofereça taxas mais altas, o que pressiona a moeda americana.
Por outro lado, os riscos domésticos continuam elevados, o que tende a pressionar o real. Na visão de Paula Zogbi, estrategista-chefe da Nomad, a própria questão do IOF é um exemplo disso. “Incertezas como essa geram ruído e mexem nos investimentos, afetando o preço dos papéis por aqui, o próprio dólar e até os fluxos monetários para cá”, diz.
Após a derrubada dos decretos pelo governo, por exemplo, o Ibovespa fechou em alta de quase 1%, enquanto o dólar encerrou em queda de 1,02%.
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Zogbi pondera, no entanto, que a discussão sobre a política fiscal continua em debate, o que pode trazer dificuldades para o real, enquanto não houver clareza sobre a solução do governo para a perda de arrecadação com o IOF.
As idas e vindas do IOF
O primeiro decreto sobre IOF foi publicado em 22 de maio e trouxe alterações no imposto em operações de câmbio, linhas de crédito para firmas e planos de previdência privada do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).
Horas depois do anúncio, o Ministério da Fazenda voltou atrás na ideia de tributar com IOF aplicações de fundos de investimentos fora do País. Remessas para contas no exterior direcionadas para investimentos também retornaram à tributação anterior, de 1,1%. Para oficializar as mudanças, foi publicado um novo decreto sobre o imposto em 23 de maio.
Em junho, houve mais uma recalibragem nas alíquotas do IOF, após o governo apresentar uma Medida Provisória (MP) com propostas para tributar em 5% as novas emissões de títulos que hoje são isentos, como Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) e Letras de Crédito Imobiliário (LCIs). Em relação às aplicações que seguem atualmente a tabela regressiva do Imposto de Renda (IR), a ideia é estabelecer uma alíquota única de 17,5%, independente do tempo de investimento. Essa MP, no entanto, ainda precisa ser analisada no Congresso Nacional.
Na última semana, a Câmara dos Deputados e o Senado derrubaram todos os últimos atos do governo relacionados ao IOF. O decreto nº 176, de 2025, que anula as medidas, foi assinado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, na quinta-feira (26) e publicado na sexta-feira (27) no Diário Oficial da União (DOU).
Como fica o IOF agora?
Com a derrubada dos decretos, voltam a valer as regras anteriores ao dia 22 de maio. Para os investidores, uma das maiores mudanças envolve as operações de câmbio. A alíquota de IOF agora retorna para 3,38% para cartões de crédito e débito internacional, assim como para cartões pré-pagos internacionais e cheques de viagem para gastos pessoais. Desde a implementação das novas medidas, estava em 3,5%.
A taxa para a compra de dólar ou de outras moedas em espécie volta para 1,1%, contra os 3,5% atuais. O mesmo acontece com as remessas para contas no exterior não ligadas a investimentos. Já as remessas direcionadas para investimentos não sofrem mudanças, pois não tiveram sua alíquota de IOF ampliada.
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Autor: Beatriz Rocha