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Herança na mira: cobrança de imposto muda com a reforma tributária; os ricos vão pagar mais?

A segunda parte da regulamentação da reforma tributária traz mudanças importantes no Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), o chamado imposto sobre herança. O Projeto de Lei Complementar (PLP 108/2024), que trata do assunto, foi aprovado pelo Senado no final de setembro e agora deve voltar à Câmara dos Deputados.

O ITCMD incide, em linhas gerais, sobre a transferência de bens e direitos — sejam móveis ou imóveis — em casos de herança ou doação. Cabe a cada Estado definir suas regras de cobrança e isenção, dentro dos limites previstos em lei.

Com a reforma tributária, a principal mudança está no fato de que as alíquotas do imposto passarão a ser cobradas num modelo progressivo, ou seja, quem recebe mais, paga mais. “A novidade do PLP 108/2024 não é autorizar, mas obrigar todos os Estados a adotarem essa estrutura, reduzindo as diferenças atuais e a incidência de alíquotas únicas próximas ao teto”, explica João Pedro Ramos Garcia, advogado tributarista no Ballstaedt Gasparino Advogados.

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A maior parte dos Estados já segue esse modelo, mas alguns ainda trabalham com taxas fixas para qualquer tamanho de herança, como São Paulo e Minas Gerais, que usam porcentagens de 4% e 5%, respectivamente, no ITCMD.

Para contribuintes com patrimônios menores, especialistas apontam que o impacto do sistema progressivo pode ser neutro ou até ligeiramente favorável. Contudo, para grandes fortunas, a tendência é de elevação da carga tributária. Mas tudo vai depender do desenho de cada Estado, que continuará tendo liberdade para definir suas próprias alíquotas.

Cristiano Luzes, sócio do Serur Advogados, destaca que, embora a medida seja polêmica, ela tende a ser positiva em termos de justiça fiscal. “A progressividade corrige uma distorção do nosso sistema, que faz com que o patrimônio acabe se acumulando por várias gerações, mesmo para quem já têm rendas muito elevadas”, afirma.

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Apesar de terem liberdade para definir suas alíquotas, os Estados devem obedecer o texto máximo definido pelo Senado, atualmente em 8%. O PLP 108/2024 não alterou esse limite e qualquer mudança exige uma nova resolução específica. Mas já existe proposta de aumento, como o Projeto de Resolução do Senado (PRS) 57/2019, do senador Cid Gomes (PSB-CE), que quer elevar o teto a 16%.

Para Michel Siqueira, sócio da área de planejamento patrimonial e sucessório do Vieira Rezende Advogados, a reforma tributária traz um sistema justo para o ITCMD, mas ainda há pontos a melhorar. “Uma crítica que se faz é que o modelo poderia ser ainda mais progressivo, prevendo faixas maiores para aplicação das alíquotas”, diz.

“Guerra fiscal” entre Estados?

Com as diferenças de alíquotas e regras de um Estado para outro, os contribuintes utilizavam uma tática para pagar menos imposto: mudavam o seu domicílio para locais com taxas mais baixas antes de implementarem seus planejamentos sucessórios. Contamos os detalhes dessa estratégia aqui.

As mudanças no ITCMD tendem a reduzir, mas não a eliminar completamente, a “guerra fiscal” entre os Estados, que continuarão tendo liberdade para definir suas próprias faixas e alíquotas. O novo modelo, no entanto, busca padronizar as regras sobre a base de cálculo do imposto e deixar mais claro quem tem competência para realizar a cobrança.

De modo geral, a cobrança do imposto sobre bens imóveis, como casas e terrenos, será feita pelo Estado onde o bem está situado. Para bens móveis, como veículos, a competência caberá ao Estado de residência do falecido ou do doador.

“Essa padronização, ao eliminar as disparidades entre as legislações estaduais, tende a diminuir o incentivo para mudanças de domicílio com fins meramente tributários, promovendo maior segurança jurídica”, diz Morvan Meirelles Costa Junior, sócio do escritório Meirelles Costa Advogados.

Ao contrário do que ocorrerá com a reforma tributária do consumo, que terá um período de transição a partir de 2026, as mudanças no ITCMD não contarão com uma fase de adaptação. De acordo com o texto atual do PLP 108/2024, as novas regras passam a valer a partir da publicação da lei complementar.

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A partir desse momento, os Estados que ainda não adotam o modelo progressivo deverão se preparar para ajustar suas legislações. “Mas qualquer aumento do ITCMD precisa respeitar o princípio da anterioridade – ou seja, só pode entrar em vigor pelo menos 90 dias após a publicação da lei”, destaca Luiz Henrique Mazetto Veronezi, sócio do PLKC Advogados.

Ou seja, os contribuintes ainda podem demorar a sentir os efeitos das mudanças, já que tudo dependerá da data de publicação da lei complementar, da adaptação das legislações estaduais e do prazo mínimo de 90 dias para a entrada em vigor das novas alíquotas.

O Estado de São Paulo já está tentando se antecipar. O Projeto de Lei (PL) 409/2025, publicado em abril deste ano, propõe a adoção de alíquotas progressivas para o ITCMD variando de 1% a 4%. Já o Projeto de Lei (PL) 7/2024, do ano passado, prevê faixas de 2% a 8%.

Uma simulação feita pela Finvity, plataforma voltada ao planejamento monetário, patrimonial e sucessório, mostrou o impacto dos dois PLs sobre famílias com diferentes níveis de patrimônio. Em ambos os cenários, quem tem patrimônio de até R$ 2,5 milhões seria beneficiado pela aplicação do modelo progressivo.

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Como se preparar para as mudanças no ITCMD?

Dado que o imposto é estadual, será preciso acompanhar as adaptações nas regulamentações previstas por cada Estado. Quem tem interesse em fazer algum tipo de planejamento sucessório, já pode começar a se organizar para entender se a progressividade das alíquotas será positiva ou não.

Para famílias de alta renda, que tendem a ser mais impactadas pelas mudanças, antecipar doações ou reorganizações patrimoniais pode ser uma estratégia interessante, permitindo aproveitar condições eventualmente mais favoráveis antes da entrada em vigor da reforma.

Elisa Tebaldi, sócia do Ambiel Bonilha Advogados e especialista em direito tributário, percebe que seus clientes já estão antecipando decisões, de olho na progressividade das alíquotas. Ela ressalta, porém, que cada caso deve ser analisado individualmente.

“Contribuintes de alta renda têm se antecipado. São clientes que, muitas vezes, contam com uma assessoria mais especializada, e a reforma agora prevê a incidência do ITCMD sobre transmissões e doações via trusts, muito usados por quem tem patrimônio elevado”, afirma Tebaldi.

Os chamados trusts são estruturas jurídicas que permitem que bens sejam administrados por um terceiro em favor de um ou mais beneficiários. Antes da reforma, não existia uma previsão específica sobre a cobrança de ITCMD nesse instrumento e as decisões variavam caso a caso.

Se, de um lado, o projeto apertou o cerco para trusts, do outro, livrou os planos de previdência privada do ITCMD, em linha com uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do final do ano passado, que considerou inconstitucional a cobrança do imposto sobre herança na modalidade. Agora, com a validação do PLP 108/2024, o instrumento ganha maior segurança jurídica para investidores.

Diante dessas mudanças, Gabriel Paranaguá, sócio da área Tributária de Felsberg Advogados, recomenda que os contribuintes revisem suas estruturas de planejamento sucessório e patrimonial.

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Também vale ter atenção com a documentação relacionada à herança. “O contribuinte deve formalizar e registrar adequadamente atos de doação e a instituição de trusts, assegurando que todos os documentos estejam regulares, diante do maior rigor previsto”, alerta.

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Esta notícia foi originalmente publicada em:
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Autor: Beatriz Rocha

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