Herança recebida no exterior: Saiba como declarar no Imposto de Renda


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Confira a resposta a dúvida do leitor sobre IR:
Dúvida: Recebi, através de herança de uma tia, o valor da venda de um imóvel na Espanha. O resultado da conversão Euro/Real foi feito através de contrato de câmbio junto ao Banco do Brasil e depositado em uma aplicação no mesmo banco. Gostaria de saber se esse valor da conversão terá a incidência de imposto quando efetuar a minha declaração de IR, ou se ele é isento de tributação, pois imagino que os imposto referentes a venda já tenham sido recolhidos no país de origem, já que me parece que Brasil e Espanha tenham acordo de bitributação.
Resposta, por Charles Gularte*:
“Os bens e direitos herdados no exterior são isentos do imposto de renda, independente do país de origem, mas tributados pelo Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cuja alíquota e regras variam de acordo com o Estado onde o contribuinte reside. Na declaração de IR, os valores recebidos devem ser declarados na ficha de Rendimentos Isentos e não tributáveis.
*vice-presidente executivo de serviços aos clientes da Contabilizei
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Autor: Anna França