Ibama amplia poder em licenciamento de mineradoras; empresas contestam

Associações, firmas e advogados do setor minerário contestam um despacho do Ibama, que agora exige aval do instituto para o licenciamento ambiental de empreendimentos de mineração na Mata Atlântica.
Antes, a autorização podia ser concedida pelos estados ou municípios, conforme lei de 2011. Com o novo despacho do Ibama, passou a ser exigida uma autorização dupla e a aprovação definitiva da autarquia federal.
A Lei Complementar 140/2011 diz que o licenciamento ocorre em um único nível federativo, visando evitar conflitos de competência. A lei também diz que a competência para autorizar a supressão de vegetação acompanha a competência para licenciar.
Fontes de institutos estaduais de meio ambiente ouvidas pela reportagem afirmam ainda que o despacho do Ibama desqualifica a atuação das entidades estaduais, como se a fiscalização local não tivesse o mesmo rigor da realizada pelo instituto federal.
Em nota à Casa Civil, a Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Abema) contesta a legalidade do despacho do Ibama.
“O regime especial da mineração em Mata Atlântica, por ausência de disposição específica, não exige qualquer tipo de anuência prévia à emissão de autorização de supressão de vegetação”, diz o documento, assinado por diversos secretários de estado e presidentes dos órgãos estaduais de meio ambiente.
O documento ainda questiona a capacidade orçamentária e operacional do Ibama para lidar com tantos pedidos.
A associação argumenta que, entre os anos de 2023 e 2024 foram protocolados 755 novos processos de licenciamento ambiental e apenas 159 foram concluídos.
“O próprio Ibama não dispõe de recursos suficientes para operacionalizar de forma tempestiva as análises de sua competência”, diz a nota.
Essa decisão do Ibama, segundo advogados do setor ouvidos pela CNN, pode causar insegurança jurídica e um atraso nos já demorados projetos de licenciamento.
São três cenários projetados por Leonardo Corrêa, sócio-executivo da área de direito ambiental e negócios sustentáveis do VLF Advogados.
No primeiro cenário, ocorreria uma judicialização excessiva, com empreendimentos obtendo aval estadual e recorrendo imediatamente à justiça, evitando submeter os casos ao Ibama e contestando a nova interpretação do órgão, com base na legislação vigente, que tem entendimento contrário.
“Hoje, vivemos um cenário de absoluta insegurança jurídica após o despacho do presidente do Ibama sobre a obrigatoriedade de anuência do órgão. Penso que três cenários se desenham. O primeiro é o de judicialização, em que os empreendimentos minerários recorrerão ao Judiciário com a tese de que a obrigatoriedade é ilegal”, disse Corrêa.
Outro cenário mencionado pelo advogado é a possibilidade de a Advocacia Geral da União (AGU) enviar uma orientação jurídica ao Ibama.
“O segundo cenário é o de mobilização interna no governo federal, em que a Presidência da República poderá aprovar um parecer vinculante da AGU, isto é, um entendimento jurídico pela não obrigatoriedade da anuência do Ibama”, explica.
Corrêa ainda aponta que, atualmente, a AGU já considera ilegal a exigência de anuência do Ibama, embora sem efeito vinculante.
“Uma possível solução seria torná-lo obrigatório, o que exige a aprovação do presidente da República e sua publicação no Diário Oficial da União. Sob essa lógica, ao conferir caráter vinculante ao parecer da AGU, o Ibama estaria legalmente obrigado a cumprir suas determinações, sem margem para interpretações divergentes.”
O último cenário seria a consolidação do despacho atual, o que exigiria uma dupla revisão e aval do Ibama em todos os processo de licenciamento ambiental desse tipo, resultando em maior demora e enfraquecimento da indústria, segundo o especialista.
Procurado pela CNN, o Ibama não se manifestou até o momento da publicação da reportagem.
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Autor: joaonakamura