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Ifix tem maior queda diária em 5 meses com possível tributação de FIIs no radar

O Índice de Fundos Imobiliários (Ifix) fechou esta segunda-feira (9) em queda de 0,96% aos 3.416,25 pontos. Ao longo do dia, oscilou entre máxima aos 3.452,32 pontos e mínima aos 3.410,16 pontos. Essa foi a maior desvalorização diária do índice desde o dia 17 de janeiro, então de 1,38%, segundo dados de Einar Rivero, CEO e sócio-fundador da Elos Ayta Consultoria. Investidores reagiram na sessão à possibilidade de tributação de Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs).

A medida faz parte do pacote alternativo, sugerido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). No último domingo (8), o chefe da pasta econômica se reuniu com lideranças do Congresso Nacional para encontrar saídas para compensar a perda de arrecadação prevista pela medida anterior.

Segundo o Ministério da Fazenda, a proposta atual prevê que ativos até então isentos de Imposto de Renda (IR) sejam tributados em 5%, incluindo FIIs. Confira abaixo a lista completa de produtos monetários que podem ser impactados:

  • Letras Hipotecárias;
  • Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI);
  • Letras de Crédito Imobiliário (LCI);
  • Certificado de Depósito Agropecuário (CDA);
  • Warrant Agropecuário (WA);
  • Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA);
  • Letra de Crédito do Agronegócio (LCA);
  • Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA);
  • Cédula de Produto Rural (CPR);
  • Fundos de Investimento Imobiliário (FII);
  • Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagros) admitidos à negociação em Bolsa ou mercado de balcão organizado (exceto ganhos líquidos obtidos na negociação);
  • Letras Imobiliárias Garantidas (LIG);
  • Letras de Crédito do Desenvolvimento (LCD);
  • Títulos e valores mobiliários relacionados a projetos de infraestrutura.

Ainda de acordo com o Ministério da Fazenda, se a proposta for aprovada, ela não incidirá sobre o estoque nem sobre títulos emitidos até 31 de dezembro de 2025 e vencidos em 2026.

A medida também deve afetar os ativos que hoje são tributados pela tabela regressiva. Ela varia atualmente de 22,5% a 15% a depender do prazo de investimento, favorecendo quem deixa o dinheiro aplicado por mais tempo. Caso a nova proposta seja aceita, existiria uma alíquota única de 17,5%, independentemente do prazo de vencimento. Isso valeria para títulos do Tesouro Direto, Certificado de Depósitos Recebíveis (CDBs) e fundos de renda fixa.

Vale ressaltar que as medidas que alteram as regras de tributação de produtos monetários ainda estão em fase de elaboração. A sinalização pelo governo, no entanto, já foi suficiente para movimentar o mercado de FIIs e, consequentemente, o Ifix. A proposta também dependerá da aprovação no Congresso Nacional, onde poderá sofrer alterações.

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Autor: Beatriz Rocha

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