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Imposto de Renda 2025: como declarar apartamento financiado

O contribuinte que possui um imóvel financiado e realizou pagamentos até o dia 31 de dezembro de 2024 está obrigado a incluir essa informação na declaração de Imposto de Renda (IR) 2025, que deve ser entregue até o dia 30 de maio, às 23h59 (de Brasília). Mesmo que o imóvel ainda não esteja totalmente quitado, ele precisa constar no documento.

Segundo a equipe Santander, ao preencher o IR, o imóvel financiado deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos”, e não em “Dívidas e Ônus Reais”, como muitos pensam. Além disso, o valor a ser declarado não é o valor total do imóvel, nem o valor do contrato de financiamento, mas sim o montante efetivamente pago durante o ano em questão, ou seja, em 2024.

Nos casos em que o financiamento está no nome de duas pessoas, o preenchimento varia conforme o regime de bens. Se o casal vive sob comunhão de bens, apenas um dos cônjuges precisa declarar, desde que informe o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do parceiro. Já no regime de separação total de bens, cada um deve declarar individualmente a parte que pagou, proporcionalmente. Essa mesma lógica vale para imóveis adquiridos com irmãos, amigos ou outras pessoas sem vínculo conjugal formal.

A Receita Federal realiza cruzamentos de informações com dados de bancos, cartórios e outras instituições. Caso identifique omissões, o contribuinte pode cair na malha fina, ser multado ou até responder por sonegação fiscal.

Passo a passo para declarar o financiamento

A equipe do Santander detalhou como realizar corretamente a declaração do seu imóvel financiado, veja:

Separe os documentos

  • Contrato do financiamento;
  • Extratos bancários;
  • Comprovantes de pagamento (parcelas, Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU -, seguros, reformas).

Ficha correta

  • Vá em “Bens e Direitos”;
  • Escolha “01 – Bens Imóveis”.

Discriminação

  • Tipo de imóvel (casa, apartamento etc.);
  • Endereço, número da matrícula, dados do vendedor e do banco;
  • Valor pago à vista, parcelas pagas, saldo devedor, sistema de amortização, etc.

Situação do bem

  • Marque “Em construção” ou “Ocupado pelo titular”.

Informe os valores

  • Campo “Situação em 31/12/2023”: valor pago até essa data;
  • Campo “Situação em 31/12/2024”: valor total pago até o fim do ano passado.

Como preencher a declaração?

Para declarar o IR corretamente, o contribuinte deve, antes de tudo, reunir a documentação necessária. Isso inclui informes de rendimentos fornecidos por empregadores, bancos e outras instituições financeiras, além de comprovantes de despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação e previdência privada.

Também é importante ter em mãos documentos de bens e direitos, como recibos de doações ou pagamentos de pensão alimentícia, se aplicável. Informes de investimentos e transações realizadas ao longo do ano também devem ser considerados.

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Com os documentos organizados, o cidadão deve acessar o sistema de declaração. O contribuinte pode optar por três formas de preenchimento: baixando o programa do Imposto de Renda no site da Receita Federal para computadores, acessando a versão online no portal e-CAC (sem necessidade de download) ou utilizando o aplicativo “Meu Imposto de Renda” para celulares e tablets.

Na sequência, basta escolher o modelo de declaração mais vantajoso. A Receita oferece dois tipos: a declaração completa, indicada para quem tem muitas despesas dedutíveis, como gastos com educação, saúde e dependentes, e a declaração simplificada, que aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um valor fixo.

O próprio sistema da Receita faz a comparação e sugere a melhor opção com base nos dados inseridos.

Após o envio da declaração do Imposto de Renda, o contribuinte deve acompanhar o processamento da declaração no portal e-CAC ou pelo aplicativo. Caso seja identificada alguma pendência, será possível corrigi-la enviando uma declaração retificadora.

Como fazer o pagamento do IR 2025

Existem diferentes formas de realizar o pagamento do imposto devido na declaração de IR. A primeira opção é pagar por DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que pode ser gerado diretamente pelo programa da declaração, pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) ou pelo aplicativo para celular e tablets utilizado para enviar a declaração.

Outra opção é efetuar o pagamento por transferência eletrônica de fundos, utilizando os sistemas das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal para esse tipo de arrecadação.

O contribuinte também pode optar pelo débito automático, informando o banco, a agência e a conta válidos. Caso escolha essa modalidade e envie a declaração até o dia 9 de maio, a primeira quota ou a quota única pode ser paga automaticamente. Se a declaração for enviada após essa data, o débito automático será realizado apenas a partir da segunda quota, sendo necessário pagar a primeira quota por DARF.

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Mesmo após a entrega da declaração, é possível optar pelo débito automático das quotas diretamente pelo portal e-CAC, sem a necessidade de retificar a declaração. Vale destacar que os valores destinados aos fundos da criança e do adolescente e do idoso só podem ser pagos por DARF.

Em quantas vezes posso pagar o IR 2025?

Quando a declaração resulta em imposto a pagar, o contribuinte tem a possibilidade de escolher entre 2 formas de pagamento. Se preferir pagar o valor total de uma vez, o cidadão pode optar pela quota única, cujo vencimento ocorre no último dia do prazo de entrega da declaração.

O pagamento pode ser dividido em até 8 parcelas mensais, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50,00. Nesse caso, a primeira parcela vence no último dia do prazo de entrega da declaração, e as demais parcelas vencem nos meses seguintes, com o acréscimo de juros. Esses juros são calculados com base na taxa Selic (taxa básica de juros), que é aplicada até o mês anterior ao pagamento. No mês do pagamento, o acréscimo de juros é de 1%.

Entretanto, se o valor do Imposto de Renda devido for inferior a R$ 100,00, ou se for referente à destinação aos fundos da criança e do adolescente ou do idoso, o pagamento deve ser feito inteiramente em quota única, ou seja, não é permitido parcelar nesses casos.

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Esta notícia foi originalmente publicada em:
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Autor: Isabela Ortiz

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