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Imposto de Renda 2025: evite multa enviando declaração incompleta hoje; veja como fazer retificação

Declaração de IR 2025 pode ser feita até dia 30 de maio. Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2025 termina às 23h59 desta sexta-feira (30). Quem não entregar no prazo estará sujeito à multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido, caso exista valor a pagar.

Para evitar essa penalidade, especialistas recomendam enviar a declaração ainda hoje, mesmo que esteja incompleta. É possível corrigir ou complementar depois, por meio da retificação.

Segundo a Receita Federal, até a manhã desta sexta, 40,2 milhões de declarações foram enviadas. A expectativa é alcançar 46,2 milhões até o fim do dia.

Além disso, também nesta sexta foi liberado o primeiro lote de restituição do IR 2025, beneficiando 6,2 milhões de contribuintes. Já enviou a sua declaração? Confira o calendário completo de restituições.

Como fazer a declaração incompleta

O contribuinte pode entregar uma declaração incompleta e, posteriormente, retificar os dados no sistema da Receita. Após o envio inicial, basta acessar o programa e incluir ou corrigir informações — sem penalidades — desde que a retificação ocorra antes de qualquer fiscalização.

Isso permite regularizar eventuais falhas mesmo após o prazo final, evitando multas maiores.

Posso retificar uma declaração já processada?

Sim. É permitido retificar mesmo uma declaração já processada. O processo serve para corrigir erros no preenchimento e envio ao Fisco. No entanto, só é possível fazer a retificação se a declaração já tiver sido enviada e houver número de recibo.

Se o erro for identificado antes do envio, basta corrigi-lo no próprio programa, sem necessidade de retificação.

Qual o prazo para retificar a declaração?

A retificação pode ser feita até 5 anos após o envio. O prazo começa a contar no dia 1º de janeiro do ano seguinte — ou seja, para declarações de 2025, o limite é 1º de janeiro de 2031.

Se o contribuinte tiver feito pagamento antecipado (via carnê-leão ou retenção na fonte), o prazo de 5 anos conta a partir do envio da declaração.

Importante: o tipo de declaração (completa ou simplificada) só pode ser alterado até o prazo de entrega, 30 de maio. Após essa data, não será mais possível mudar esse formato.

Mesmo contribuintes na malha fina têm direito à retificação, desde que não tenham sido notificados nem agendado atendimento na Receita. Se já tiverem sido intimados, não será possível fazer a retificação.

Como fazer a retificação passo a passo

Para retificar, acesse o Programa Gerador de Declaração na página da Receita (Meu Imposto de Renda). No topo da tela, clique em “Declaração Transmitida” e selecione a opção “Retificar”.

O sistema cria automaticamente uma cópia da declaração mais recente, exibida na aba “Em Preenchimento”. Basta abrir o arquivo e ajustar os dados necessários.

Antes de reenviar, clique em “Verificar pendências”. O sistema pode mostrar:

  • Alertas vermelhos: erros obrigatórios de corrigir antes do envio.

  • Alertas amarelos: não impedem a entrega, mas devem ser verificados.

Após os ajustes, clique em “Entregar declaração”. A nova versão substituirá a anterior e volta à fila de restituição.

Quem é obrigado a declarar o IR 2025?

A obrigatoriedade da declaração é válida para quem, em 2024, se enquadra em uma ou mais das situações:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou exclusivos na fonte acima de R$ 200 mil;

  • Obteve receita bruta rural superior a R$ 169.440,00;

  • Deseja compensar prejuízos de atividade rural;

  • Obteve ganho de capital com venda de bens ou direitos;

  • Fez vendas em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro em day trade;

  • Vendeu ações com lucro e somou acima de R$ 20 mil em algum mês;

  • Possuía bens acima de R$ 800 mil;

  • Tornou-se residente no Brasil até 31 de dezembro;

  • Declarou bens no exterior por entidade controlada;

  • Era titular de trust até 31 de dezembro;

  • Vendeu imóvel com isenção ao reinvestir em outro imóvel;

  • Atualizou valores de bens no exterior;

  • Teve lucros, dividendos ou aplicações financeiras no exterior.

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Esta notícia foi originalmente publicada em:
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Autor: Dhiego Maia

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