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Imposto de Renda 2025: Receita divulga prazo de entrega da declaração

A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (12) as regras do Imposto de Renda 2025. O órgão informou que o prazo para o envio da declaração começará em 17 de março, a partir das 9h, e se encerrará em 30 de maio, às 23h59.

O cronograma segue datas parecidas com a do calendário de 2024. No passado, constribuintes puderam entregar o documento a partir de 15 de março – mesma data em que o programa do IR foi disponibilizado – até 31 de maio. Moradores de municípios afetados pelas fortes chuvas no Rio Grande do Sul, no entanto, ganharam um limite de tempo maior para entregarem o documento, até 30 de agosto.

O que acontece com quem atrasa para enviar a declaração do IR?

A entrega da declaração fora do período estipulado pode acarretar multa de 1% ao mês sobre a quantia de Imposto de Renda devido. A pena, contudo, começa com um valor mínimo de R$ 165,74 e vai até um limite máximo de 20% do valor declarado no IR.

“Portanto, é imprescindível que os contribuintes se organizem e reúnam toda a documentação necessária com antecedência”, recomenda Daniela Correa, especialista em Direito Tributário.

Dicas para uma declaração sem erros

Para evitar problemas com a Receita Federal, a especialista sugere que os contribuintes mantenham os documentos necessários para a declaração bem organizados. Eles incluem comprovantes de rendimentos, recibos de despesas dedutíveis e informes de instituições financeiras.

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Na hora de preencher as informações, também vale um cuidado extra. “Erros comuns, como divergências nos valores declarados e omissão de rendimentos, podem levar o contribuinte à malha fina“, destaca Correa.

Outro ponto é a atualização cadastral. “Verifique se seus dados pessoais e bancários estão corretos para evitar problemas na restituição ou na comunicação com a Receita”, aconselha ainda.

Como enviar o IR 2025?

Com a documentação em mãos, o contribuinte precisa baixar o programa do Imposto de Renda no site da Receita Federal para computadores, acessar a versão online no portal e-CAC (que não exige download) ou utilizar o aplicativo da Receita para celulares e tablets.

Em seguida, basta escolher o modelo de declaração. Existem duas opções: a declaração completa, indicada para quem tem muitas despesas dedutíveis, como educação, saúde e dependentes; e a declaração simplificada, que aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um valor fixo. O sistema da Receita calcula automaticamente qual modelo traz mais vantagem para o contribuinte, com base nos dados inseridos.

Confira aqui a cobertura completa das novas regras do Imposto de Renda 2025.

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Esta notícia foi originalmente publicada em:
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Autor: Beatriz Rocha

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