Imposto sobre herança: veja quanto cada Estado cobra e o que muda com a reforma tributária
O Projeto de Lei Complementar (PLP 108/2024) – a segunda parte de regulamentação da reforma tributária – avançou e foi aprovado pelo Senado no final de setembro. Agora o texto deve voltar à Câmara dos Deputados. Um dos temas tratados no PLP é o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), o chamado imposto sobre herança, definido por cada Estado.
O projeto exige que as alíquotas do imposto sejam cobradas num modelo progressivo, com alíquotas maiores para quem recebe uma herança mais volumosa. Hoje, muitos Estados já seguem esse modelo, mas alguns ainda trabalham com taxas fixas para qualquer tamanho de patrimônio – esses serão os mais impactados pela reforma tributária.
O E-Investidor apurou as alíquotas estaduais do ITCMD com base em informações encontradas nos sites das Secretarias de Fazenda de cada Estado. Confira as porcentagens na tabela a seguir:
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Oito Estados ainda mantêm uma alíquota fixa tanto para o imposto sobre herança quanto para o cobrado em casos de doação. São eles: Alagoas, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Norte, Roraima e São Paulo. Entre esses, o Mato Grosso do Sul aplica a maior alíquota sobre heranças, de 6%, enquanto o Alagoas tem a menor, com 2% sobre doações.
O impacto do sistema progressivo para contribuintes com patrimônios menores pode ser neutro ou até favorável, como mostramos aqui. Contudo, para grandes fortunas, a tendência é de elevação da carga tributária. Mas tudo vai depender do desenho de cada Estado, que terá liberdade para definir suas próprias alíquotas.
A única imposição é obedecer o teto máximo definido pelo Senado, atualmente em 8%. O PLP 108/2024 não alterou esse limite e qualquer mudança exige uma nova resolução específica. Mas já existe proposta de aumento, como o Projeto de Resolução do Senado (PRS) 57/2019, do senador Cid Gomes (PSB-CE), que quer elevar o teto a 16%.
Segundo especialistas ouvidos nesta reportagem, clientes de alta renda têm antecipado decisões de planejamento sucessório, de olho na progressividade das alíquotas. Cada caso, porém, deve ser analisado individualmente, para entender se a reforma tributária trará um volume maior ou menor de impostos ao contribuinte.
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De acordo com o texto atual do PLP 108/2024, as novas regras do ITCMD entram em vigor assim que a lei complementar for publicada. A partir daí, os Estados que ainda não adotam o modelo progressivo precisarão ajustar suas legislações. Além disso, vale lembrar do chamado princípio da anterioridade, que determina que um aumento de imposto só pode valer após pelo menos 90 dias da publicação da lei.
Na prática, isso significa que os contribuintes podem demorar um pouco mais para sentir os efeitos das mudanças no ITCMD, já que tudo dependerá da data de publicação da lei complementar, do tempo necessário para a adequação das normas estaduais e do prazo mínimo de 90 dias para a aplicação das novas alíquotas.
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Autor: Beatriz Rocha