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INSS poderá descontar até 30% do benefício por ressarcimento pago em duplicidade

INSS poderá descontar até 30% do benefício por ressarcimento pago em duplicidade

Aposentados e pensionistas do INSS que receberem duas vezes o reembolso de mensalidades indevidamente cobradas por sindicatos ou associações poderão ter até 30% do valor de seus benefícios descontados mensalmente.

A medida está prevista no plano homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na quinta-feira (3) e será aplicada caso os beneficiários não devolvam os valores de forma espontânea.

O acordo, relatado pelo ministro Dias Toffoli, determina que o Instituto Nacional do Seguro Social notificará os segurados que receberam o reembolso tanto pela via administrativa quanto por decisão judicial.

O prazo para a devolução voluntária será de 30 dias. Após esse período, o desconto poderá ser realizado automaticamente, respeitando o teto de 30% do valor mensal do benefício.

Cobranças indevidas

O plano foi estabelecido para viabilizar o ressarcimento de valores descontados indevidamente de aposentadorias e pensões entre março de 2020 e março de 2025. As cobranças foram feitas por entidades representativas, como associações e sindicatos, sem autorização formal dos beneficiários.

Segundo os termos do acordo, os segurados que optarem pela adesão receberão os valores de forma administrativa, mas deverão renunciar a ações judiciais com pedido de indenização por danos morais contra o INSS. Isso não impede, no entanto, que eles acionem judicialmente as entidades responsáveis pelas cobranças para pleitear outros direitos.

Além de homologar o plano, Toffoli suspendeu todas as ações judiciais relacionadas ao tema até que o plenário do STF julgue o mérito da questão.

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Autor: Marina Verenicz

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