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IR 2025: veja como destinar seu imposto para investir no cinema brasileiro

Investir no cinema brasileiro pode ser mais acessível do que se imagina. Através da destinação de parte do Imposto de Renda devido, pessoas físicas e firmas podem contribuir para o desenvolvimento de obras audiovisuais nacionais.

A iniciativa é possível graças à Lei do Audiovisual (Lei nº 8.685/93), que fomenta a produção cinematográfica independente no Brasil, permitindo abatimentos no Imposto de Renda.

Como funciona a destinação do Imposto de Renda?

A Lei do Audiovisual permite que firmas e pessoas físicas destinem parte do imposto devido para o financiamento de produções cinematográficas aprovadas pela Agência Nacional do Cinema (ANCINE). O incentivo funciona por meio de dedução fiscal:

  • Pessoas físicas podem deduzir até 6% do imposto devido;
  • firmas tributadas pelo lucro real podem deduzir até 4% do imposto devido.

Esse valor pode ser abatido no Imposto de Renda no ano seguinte, funcionando como uma renúncia fiscal para estimular a cultura nacional.

Ao optar por destinar parte do imposto devido ao setor audiovisual, o contribuinte apoia o fortalecimento do cinema nacional sem comprometer sua carga tributária. Além disso, firmas podem ganhar visibilidade ao associar sua imagem a projetos culturais relevantes. Confira como investir:

  • Para firmas

firmas com faturamento acima de R$ 48 milhões podem investir em produções cinematográficas aprovadas pela Ancine. Para isso, o investidor deve depositar o valor desejado para o patrocínio na conta do projeto, aberta e supervisionada pela agência, até o último dia útil do ano corrente.

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Após o depósito, a entidade responsável pelo projeto emite um recibo para o patrocinador, que serve como comprovante para a dedução fiscal. O ressarcimento ocorre no ano seguinte, por meio da restituição ou abatimento do imposto devido.

  • Para pessoas físicas

Conforme o Governo, as pessoas físicas que optam pela declaração completa podem investir em produções cinematográficas aprovadas pela Ancine, destinando até 6% do Imposto de Renda devido.

O investidor deve realizar o depósito na conta do projeto até o último dia útil do ano corrente. A entidade responsável pelo projeto emite um recibo, que servirá como comprovante para a dedução fiscal. O valor investido é restituído ou abatido no imposto do ano seguinte.

Como declarar as doações no Imposto de Renda?

No momento de preencher a declaração de Imposto de Renda, as doações devem ser informadas na ficha “Doações Efetuadas”. O recibo fornecido pelo projeto beneficiado é fundamental para garantir a dedução e evitar problemas com a Receita Federal.

Colaborou: Renata Duque.

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Esta notícia foi originalmente publicada em:
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Autor: Jéssica Anjos

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