Moraes nega prender Bolsonaro por protesto pela anistia dos golpistas do 8 de Janeiro


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quarta-feira, 2, um pedido para decretar a prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por convocar manifestações pela anistia dos golpistas do 8 de Janeiro.
O ministro acolheu o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a prisão do ex-presidente. O procurador-geral Paulo Gonet afirmou que não vê crime nos protestos a favor da anistia, desde que eles sejam “pacíficos”.
Bolsonaro participou de um ato em Copacabana no dia 16 de março em prol da anistia aos condenados pelos atos golpistas de 8 de Janeiro. Um levantamento do Monitor do Debate Público do Meio Digital, do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap) da Universidade de São Paulo (USP), apontou que a manifestação reuniu 18,3 mil pessoas. O valor representa menos de 2% do público de um milhão de pessoas que era aguardado para o ato.
Gonet alegou também que a avaliação sobre a necessidade de prisão ou de outras medidas cautelares contra o ex-presidente foi feita ao oferecer a denúncia do plano de golpe e que “não há circunstância nova capaz de modificar o entendimento anteriormente firmado pelo parquet”.
Já existe uma ação penal em curso contra o ex-presidente. Qualquer “fato novo” que justifique sua prisão ou outra medida cautelar será avaliado no processo. O passaporte de Bolsonaro está retido na investigação.
A notícia-crime contra Bolsonaro – agora arquivada por Moraes – foi movida pela vereadora do Recife Liana Cristina (PT). Ao acionar o STF, a vereadora afirmou que o objetivo do ex-presidente ao convocar a manifestação foi a “incitação a novos atos que comprometam a ordem pública e a estabilidade democrática”.
A decisão de Moraes afirma que a parlamentar não tem legitimidade formal para pedir a prisão do ex-presidente e que essa atribuição é da Procuradoria-Geral da República.
“Diante do exposto, acolho a manifestação da Procuradoria-Geral da República e não conheço dos pedidos formulados por ilegitimidade de parte, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal”, escreveu o ministro.
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Autor: camillebocanegra